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Biografia
Carlos Ângelo, mais conhecido como Carlito, é engenheiro civil com pós-graduação em Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental. Atua há mais de 30 anos como responsável técnico da empresa 77 Sétima Engenharia Ltda. Nascido e residente em Pedro Leopoldo, atualmente é secretário de Infraestrutura, pasta que integra as Secretarias Adjuntas de Planejamento Urbano, Obras e Limpeza Urbana. Carlito destaca-se pelo compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável e pela dedicação ao aprimoramento da cidade.
Competências
I. Planejar, executar, supervisionar e fiscalizar as obras públicas municipais, diretamente ou por meio de terceiros, incluindo construção, ampliação, reforma, conservação e manutenção de próprios municipais e equipamentos urbanos.
II. Coordenar a execução e o acompanhamento técnico dos contratos de obras e serviços públicos, promovendo medições, vistorias, avaliação de desempenho e conformidade contratual.
III. Planejar, executar e fiscalizar os serviços públicos de limpeza urbana, incluindo a coleta de resíduos sólidos, varrição, capina, roçada, manejo de resíduos volumosos e especiais, bem como a implantação de ações de educação ambiental e logística reversa.
IV. Elaborar, implementar e acompanhar os planos e ações municipais de saneamento básico, em articulação com os demais entes federados, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
V. Zelar pela conservação, manutenção e requalificação dos próprios municipais, das vias públicas, das calçadas, das praças, parques e demais equipamentos urbanos, promovendo ações preventivas e corretivas de infraestrutura urbana, com vistas à segurança, funcionalidade e acessibilidade dos espaços públicos.
VI. Coordenar a elaboração, a revisão e a execução do Plano Diretor do Município, bem como das leis e normas urbanísticas que regulam o uso e ocupação do solo, parcelamento, zoneamento e o código de obras.
VII. Exercer o controle, o licenciamento e a fiscalização de obras públicas e privadas, edificações, atividades econômicas, empreendimentos de impacto e intervenções urbanas, segundo os instrumentos legais e urbanísticos vigentes.
VIII. Fiscalizar o cumprimento das normas edilícias e urbanísticas em todo o território municipal, zelando pela ocupação ordenada, pela segurança das edificações e pela integridade do ambiente urbano.
IX. Coordenar a Política Municipal de Habitação, bem como planejar, executar e monitorar programas e ações de habitação de interesse social, voltadas à produção, aquisição, locação e urbanização de moradias populares.
X. Promover programas de moradia e ações de regularização fundiária urbana e requalificação de áreas ocupadas irregularmente, especialmente em assentamentos precários, incluindo obras de infraestrutura básica e ações sociais de apoio.
XI. Analisar, aprovar, registrar e arquivar projetos de parcelamento do solo, obras particulares e edificações, garantindo o atendimento aos parâmetros técnicos e legais.
XII. Manter atualizado o acervo técnico de projetos, plantas, memoriais, documentos topográficos, desenhos técnicos, registros de parcelamento do solo e demais instrumentos vinculados à regulação urbana.
XIII. Colaborar na manutenção e atualização do sistema de informações georreferenciadas e cartográficas do Município, em articulação com os demais órgãos da Administração.
XIV. Administrar a garagem municipal no que se refere à frota vinculada à Secretaria, promovendo o controle de uso, abastecimento, conservação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos automotivos.
XV. Articular-se com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e intermunicipal, visando à compatibilização de políticas e ações de infraestrutura urbana e planejamento regional.
XVI. Fomentar e coordenar operações urbanas consorciadas e outros instrumentos de transformação urbana, nos termos da legislação federal e local aplicável.
XVII. Participar da gestão e operacionalização dos conselhos e fundos municipais afetos às políticas de habitação, saneamento, urbanismo e infraestrutura, nos termos da legislação específica.
XVIII. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo.
Órgãos Pertencentes à Secretaria
| ÓRGÃOS E SETORES | ENDEREÇO | TELEFONE / CONTATO |
| Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos | Estr. p/ Mineração dos Borges, 97 – Felipe C Sales, Pedro Leopoldo – MG, 33600-000 | (31) 98701-0689 (31) 98016-3882 |
| Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana | Rua Pacífico José Diniz, Pedro Leopoldo – MG, 33600-000 | (31) 3662-3789 |
| Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano | Rua Cristiano Otoni, nº 555 – Centro – Pedro Leopoldo/MG33250-006 | (31) 98700-1328 |
Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana

A Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como competência coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública e gestão dos cemitérios municipais, com atribuições de:
I – planejar, organizar e fiscalizar os serviços de varrição, capina, coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos;
II – supervisionar os contratos de limpeza urbana, assegurando a eficiência, regularidade e economicidade dos serviços prestados;
III – coordenar as ações de limpeza e conservação de vias, logradouros e áreas públicas;
IV – promover campanhas de conscientização sobre limpeza pública e manejo adequado de resíduos;
V – acompanhar as atividades de gestão, manutenção e funcionamento dos cemitérios públicos municipais.
Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano
A Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como competência planejar, coordenar e supervisionar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, ao ordenamento territorial e à regularização fundiária no Município, com atribuições de:
I – elaborar diretrizes e instrumentos de planejamento urbano, alinhados ao Plano Diretor e à legislação urbanística vigente;
II – promover a gestão do uso e ocupação do solo urbano, assegurando a conformidade com os princípios da sustentabilidade e da função social da cidade;
III – coordenar programas de regularização fundiária, urbanização de áreas e melhorias habitacionais;
IV – supervisionar os serviços técnicos e administrativos das unidades a ela subordinadas;
V – integrar as ações da pasta com as demais políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e ambiental.
Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos
A Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como competência coordenar, planejar e executar as obras públicas e os serviços de infraestrutura urbana e rural do Município, com atribuições de:
I – supervisionar as ações de engenharia, manutenção, construção e recuperação de equipamentos públicos e vias urbanas e rurais;
II – fiscalizar a execução de contratos, convênios e obras públicas sob responsabilidade da Secretaria;
III – coordenar as unidades subordinadas, promovendo a integração das atividades operacionais com o planejamento técnico-institucional;
IV – acompanhar indicadores de desempenho, produtividade e eficiência das equipes e contratos executados;
V – elaborar relatórios gerenciais e técnicos para subsidiar o planejamento e a tomada de decisão da gestão pública municipal.