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Biografia
Nascida em Belo Horizonte, Nara Amorim é jornalista com ampla experiência em comunicação estratégica, marketing e gestão pública. Graduada em Jornalismo pela FAFICH e pós-graduada em Marketing pela Fundação Getulio Vargas (FGV), possui também MBA em Semiótica e Política e extensão em Comunicação Estratégica. Com trajetória que inclui atuação em campanhas políticas, assessoria parlamentar na ALMG e produção de eventos e conteúdos institucionais, Nara alia conhecimento técnico e sensibilidade comunicacional na gestão de projetos de comunicação pública, política e corporativa.
Compete à Secretaria de Bem-estar, especialmente:
A Secretaria Municipal de Bem-Estar tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas voltadas à promoção da cultura, do esporte, do lazer e da preservação do patrimônio histórico e cultural do Município, competindo-lhe:
I – formular, implementar, coordenar e avaliar as políticas públicas de fomento à cultura no Município, respeitada a diversidade de expressões culturais, em consonância com o Plano Municipal de Cultura e com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;
II – fomentar, apoiar e divulgar manifestações culturais, artísticas e tradicionais do Município, assegurando a ampliação do acesso da população aos bens e atividades culturais, em especial nas áreas periféricas e de vulnerabilidade social;
III – administrar os equipamentos públicos culturais, tais como bibliotecas, centros culturais, museus e casas de cultura, promovendo sua programação, manutenção, modernização e utilização pública eficiente;
IV – incentivar a formação, a qualificação e o aperfeiçoamento de agentes, técnicos e produtores culturais, promovendo oficinas, seminários, capacitações e intercâmbios culturais em articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
V – apoiar a cadeia produtiva da cultura, por meio da formulação de editais, programas de fomento, incentivos e parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive para captação de recursos públicos e privados;
VI – organizar e executar a agenda oficial de eventos culturais do Município, em articulação com entidades culturais locais, promovendo festivais, feiras, mostras, ciclos formativos e outras manifestações culturais de interesse público.
VII – promover o desenvolvimento do turismo cultural no Município, articulando ações voltadas à valorização do patrimônio histórico, das manifestações artísticas e das tradições locais, por meio de roteiros, eventos, materiais promocionais e parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas à geração de emprego, renda e ao fortalecimento da identidade cultural local;
VIII – planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações voltados à promoção do esporte, do lazer e da atividade física como instrumentos de inclusão social, melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;
IX – administrar os espaços e equipamentos públicos destinados ao esporte e ao lazer, promovendo sua manutenção, revitalização e adequada utilização pelas comunidades locais, garantindo acessibilidade e segurança;
X – fomentar a prática esportiva em todas as faixas etárias e modalidades, promovendo ou apoiando campeonatos, torneios, atividades recreativas, ações educativas e projetos voltados ao esporte de participação e rendimento;
XI – incentivar e apoiar entidades desportivas, associações comunitárias e iniciativas locais que contribuam para o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, mediante cooperação técnica e apoio institucional;
XII – promover a integração do Município a eventos e programas esportivos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional, com vistas à visibilidade das práticas esportivas locais e à valorização dos atletas municipais;
XIII – planejar, organizar e divulgar o calendário esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa, garantindo a descentralização das ações e o envolvimento das comunidades.
XIV – formular, coordenar e executar a política municipal de preservação, proteção, restauração e valorização do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico do Município, em articulação com os órgãos de preservação competentes;
XV – promover a identificação, o inventário, o registro, a documentação e a difusão do patrimônio material e imaterial, assegurando sua fruição coletiva e o acesso à memória local;
XVI – propor normas e ações voltadas à proteção de bens culturais tombados ou inventariados, promovendo a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas pertinentes, inclusive no exercício do poder de polícia administrativa;
XVII – articular-se com entidades públicas e privadas, inclusive universidades, conselhos de patrimônio, institutos de preservação e entidades comunitárias, visando ao intercâmbio técnico e à cooperação na preservação do patrimônio cultural local;
XVIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo.
Secretaria Adjunta de Cultura

A Secretaria Adjunta de Cultura e Patrimônio Histórico, subordinada à Secretaria Municipal de Bem-Estar, tem como competência planejar, coordenar e executar a política cultural e de preservação do patrimônio histórico no Município, com atribuições de:
I – implementar programas de fomento à cultura local e incentivo às expressões artísticas, respeitando a diversidade sociocultural;
II – organizar, administrar e programar os equipamentos públicos culturais do Município;
III – desenvolver ações voltadas à proteção, restauração, valorização e difusão do patrimônio cultural material e imaterial;
IV – articular-se com instituições públicas e privadas para execução de projetos culturais e captação de recursos para o setor;
V – supervisionar as unidades técnicas subordinadas, assegurando a efetividade das políticas culturais e patrimoniais.
Secretaria Adjunta de Esportes

A Secretaria Adjunta de Esportes, Lazer e Juventude, subordinada à Secretaria Municipal de Bem-
Estar, tem como competência coordenar, formular e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte, do lazer e da juventude, com atribuições de:
I – elaborar, implementar e acompanhar projetos e programas voltados à prática esportiva,
atividade física, lazer comunitário e inclusão da juventude;
II – administrar os espaços públicos destinados ao esporte e ao lazer, promovendo sua
conservação e uso democrático;
III – articular-se com instituições esportivas, associações comunitárias e juventudes organizadas
para o desenvolvimento de ações integradas;
IV – coordenar as unidades subordinadas, promovendo a descentralização e a equidade das
atividades e serviços oferecidos;
V – apoiar e fomentar iniciativas e eventos voltados ao esporte de base, à recreação e ao
protagonismo juvenil.