O que é
O ITBI é um tributo municipal devido quando há transferência onerosa de propriedade ou de direitos reais sobre imóveis localizados em Pedro Leopoldo.
Quem paga
O adquirente (cessionário ou promitente comprador) é o responsável pelo pagamento.
O recolhimento deve ocorrer antes da lavratura da escritura ou dentro dos prazos definidos para cada operação.
Base de cálculo
- Calculado sobre o valor de mercado do imóvel (independe do IPTU).
- O valor declarado pelo contribuinte é aceito se documentado, podendo ser revisado pela Prefeitura mediante avaliação fiscal.
Alíquotas
- 0,5% sobre o valor financiado via SFH em imóvel popular, + 3% sobre o valor não financiado.
- 0,6% (no financiado) se a renda familiar for maior que 3 salários mínimos.
- 3% nas demais transmissões.
- 4% nas transmissões por antecipação de herança ou instituição de usufruto.
Benefícios fiscais podem se aplicar em casos específicos (ex.: Minha Casa, Minha Vida).
Considera-se imóvel popular aquele de até R$ 500.000,00 (Decreto nº 2.438/2025).
Exemplo rápido (didático)
Imóvel de R$ 400.000 financiado via SFH (imóvel popular), com R$ 300.000 financiados e R$ 100.000 não financiados:
0,5% de R$ 300.000 = R$ 1.5000,5% de R$ 300.000 = R$ 1.500
3% de R$ 100.000 = R$ 3.000
Total: R$ 4.500
Se renda familiar for maior que 3 SM:
0,6% de R$ 300.000 = R$ 1.800
Total: R$ R$ 4.800
Parcelamento
É possível parcelar em até 6 (seis) parcelas mensais, respeitando o limite máximo de 20 de dezembro do exercício.
Isenções e imunidades (sujeitas à análise)
- Aquisições em programas de habitação popular.
- Incorporação e desincorporação ao capital social (conforme Fiscalização de Tributos);
- Usucapião;
- Desapropriação para reforma agrária;
Penalidades
O não pagamento ou o descumprimento de obrigações acessórias pode gerar multas e outras sanções previstas em lei.
Como solicitar o ITBI
Documentos necessários
Pessoa Física (adquirente)
- Documento de identificação (RG/CPF/CNH ou Conselho de Classe);
- Matrícula do imóvel (emitida há até 90 dias);
- Contrato de compra e venda;
- IPTU atualizado;
- NIRF, ITR e CCIR (se imóvel rural);
- Licença de construção (se construída há menos de 1 ano);
- Habite-se.
Pessoa Jurídica (adquirente)
- Contrato/Estatuto social com última alteração;
- CNPJ;
- Documentos dos sócios;
- Matrícula atualizada;
- IPTU;
- Documentos rurais (se aplicável);
- Licença de construção e Habite-se.
Formulário de Requerimento
Contatos
Email: itbi@pedroleopoldo.mg.gov.br
Telefone: (31) 3660-5115



