ITBI

O que é

O ITBI é um tributo municipal devido quando há transferência onerosa de propriedade ou de direitos reais sobre imóveis localizados em Pedro Leopoldo.

Quem paga

O adquirente (cessionário ou promitente comprador) é o responsável pelo pagamento.
O recolhimento deve ocorrer antes da lavratura da escritura ou dentro dos prazos definidos para cada operação.

Base de cálculo

  • Calculado sobre o valor de mercado do imóvel (independe do IPTU).
  • O valor declarado pelo contribuinte é aceito se documentado, podendo ser revisado pela Prefeitura mediante avaliação fiscal.

Alíquotas

  • 0,5% sobre o valor financiado via SFH em imóvel popular, + 3% sobre o valor não financiado.
  • 0,6% (no financiado) se a renda familiar for maior que 3 salários mínimos.
  • 3% nas demais transmissões.
  • 4% nas transmissões por antecipação de herança ou instituição de usufruto.

Benefícios fiscais podem se aplicar em casos específicos (ex.: Minha Casa, Minha Vida).
Considera-se imóvel popular aquele de até R$ 500.000,00 (Decreto nº 2.438/2025).

Exemplo rápido (didático)

Imóvel de R$ 400.000 financiado via SFH (imóvel popular), com R$ 300.000 financiados e R$ 100.000 não financiados:

0,5% de R$ 300.000 = R$ 1.5000,5% de R$ 300.000 = R$ 1.500
3% de R$ 100.000 = R$ 3.000
Total: R$ 4.500

Se renda familiar for maior que 3 SM:

0,6% de R$ 300.000 = R$ 1.800
Total: R$ R$ 4.800

Parcelamento

É possível parcelar em até 6 (seis) parcelas mensais, respeitando o limite máximo de 20 de dezembro do exercício.

Isenções e imunidades (sujeitas à análise)

  • Aquisições em programas de habitação popular.
  • Incorporação e desincorporação ao capital social (conforme Fiscalização de Tributos);
  • Usucapião;
  • Desapropriação para reforma agrária;

Penalidades

O não pagamento ou o descumprimento de obrigações acessórias pode gerar multas e outras sanções previstas em lei.


Como solicitar o ITBI

Documentos necessários

Pessoa Física (adquirente)

  • Documento de identificação (RG/CPF/CNH ou Conselho de Classe);
  • Matrícula do imóvel (emitida há até 90 dias);
  • Contrato de compra e venda;
  • IPTU atualizado;
  • NIRF, ITR e CCIR (se imóvel rural);
  • Licença de construção (se construída há menos de 1 ano);
  • Habite-se.

Pessoa Jurídica (adquirente)

  • Contrato/Estatuto social com última alteração;
  • CNPJ;
  • Documentos dos sócios;
  • Matrícula atualizada;
  • IPTU;
  • Documentos rurais (se aplicável);
  • Licença de construção e Habite-se.

Downloads

📥 Formulário de requerimento do ITBI (PDF)

Se preferir em .doc, solicite pelo e-mail itbi@pedroleopoldo.mg.gov.br.

Contatos

Email: itbi@pedroleopoldo.mg.gov.br

Telefone (31) 3660-5115