Secretarias

Acesse aqui todos os conselhos municipais, suas funções e publicações oficiais.

  • Bem-Estar
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  • Saúde
  • Segurança Pública

RAYMINARA AMORIM

Secretária Municipal do Bem-Estar

Rua José Viana Sobrinho nº 127 – Centro

(31) 3662-3764 / (31) 98834-7699

rayminara.amorim@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 8h às 18h

Biografia

Nascida em Belo Horizonte, Nara Amorim é jornalista com ampla experiência em comunicação estratégica, marketing e gestão pública. Graduada em Jornalismo pela FAFICH e pós-graduada em Marketing pela Fundação Getulio Vargas (FGV), possui também MBA em Semiótica e Política e extensão em Comunicação Estratégica. Com trajetória que inclui atuação em campanhas políticas, assessoria parlamentar na ALMG e produção de eventos e conteúdos institucionais, Nara alia conhecimento técnico e sensibilidade comunicacional na gestão de projetos de comunicação pública, política e corporativa.


Compete à Secretaria de Bem-estar, especialmente:

A Secretaria Municipal de Bem-Estar tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas voltadas à promoção da cultura, do esporte, do lazer e da preservação do patrimônio histórico e cultural do Município, competindo-lhe:

I – formular, implementar, coordenar e avaliar as políticas públicas de fomento à cultura no Município, respeitada a diversidade de expressões culturais, em consonância com o Plano Municipal de Cultura e com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;

II – fomentar, apoiar e divulgar manifestações culturais, artísticas e tradicionais do Município, assegurando a ampliação do acesso da população aos bens e atividades culturais, em especial nas áreas periféricas e de vulnerabilidade social;

III – administrar os equipamentos públicos culturais, tais como bibliotecas, centros culturais, museus e casas de cultura, promovendo sua programação, manutenção, modernização e utilização pública eficiente;

IV – incentivar a formação, a qualificação e o aperfeiçoamento de agentes, técnicos e produtores culturais, promovendo oficinas, seminários, capacitações e intercâmbios culturais em articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

V – apoiar a cadeia produtiva da cultura, por meio da formulação de editais, programas de fomento, incentivos e parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive para captação de recursos públicos e privados;

VI – organizar e executar a agenda oficial de eventos culturais do Município, em articulação com entidades culturais locais, promovendo festivais, feiras, mostras, ciclos formativos e outras manifestações culturais de interesse público.

VII – promover o desenvolvimento do turismo cultural no Município, articulando ações voltadas à valorização do patrimônio histórico, das manifestações artísticas e das tradições locais, por meio de roteiros, eventos, materiais promocionais e parcerias com instituições públicas e privadas, com vistas à geração de emprego, renda e ao fortalecimento da identidade cultural local;

VIII – planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações voltados à promoção do esporte, do lazer e da atividade física como instrumentos de inclusão social, melhoria da saúde e da qualidade de vida da população;

IX – administrar os espaços e equipamentos públicos destinados ao esporte e ao lazer, promovendo sua manutenção, revitalização e adequada utilização pelas comunidades locais, garantindo acessibilidade e segurança;

X – fomentar a prática esportiva em todas as faixas etárias e modalidades, promovendo ou apoiando campeonatos, torneios, atividades recreativas, ações educativas e projetos voltados ao esporte de participação e rendimento;

XI – incentivar e apoiar entidades desportivas, associações comunitárias e iniciativas locais que contribuam para o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, mediante cooperação técnica e apoio institucional;

XII – promover a integração do Município a eventos e programas esportivos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional, com vistas à visibilidade das práticas esportivas locais e à valorização dos atletas municipais;

XIII – planejar, organizar e divulgar o calendário esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa, garantindo a descentralização das ações e o envolvimento das comunidades.

XIV – formular, coordenar e executar a política municipal de preservação, proteção, restauração e valorização do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico do Município, em articulação com os órgãos de preservação competentes;

XV – promover a identificação, o inventário, o registro, a documentação e a difusão do patrimônio material e imaterial, assegurando sua fruição coletiva e o acesso à memória local;

XVI – propor normas e ações voltadas à proteção de bens culturais tombados ou inventariados, promovendo a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas pertinentes, inclusive no exercício do poder de polícia administrativa;

XVII – articular-se com entidades públicas e privadas, inclusive universidades, conselhos de patrimônio, institutos de preservação e entidades comunitárias, visando ao intercâmbio técnico e à cooperação na preservação do patrimônio cultural local;

XVIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo.


Secretaria Adjunta de Cultura

Danny Alexandro Lopes De Oliveira

Secretário Adjunto

danny.oliveira@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta de Cultura e Patrimônio Histórico, subordinada à Secretaria Municipal de Bem-Estar, tem como competência planejar, coordenar e executar a política cultural e de preservação do patrimônio histórico no Município, com atribuições de:

I – implementar programas de fomento à cultura local e incentivo às expressões artísticas, respeitando a diversidade sociocultural;

II – organizar, administrar e programar os equipamentos públicos culturais do Município;

III – desenvolver ações voltadas à proteção, restauração, valorização e difusão do patrimônio cultural material e imaterial;

IV – articular-se com instituições públicas e privadas para execução de projetos culturais e captação de recursos para o setor;

V – supervisionar as unidades técnicas subordinadas, assegurando a efetividade das políticas culturais e patrimoniais.


Secretaria Adjunta de Esportes

Heraldo Antônio Moraes Gonçalves

Secretário Adjunto

heraldo.moraes@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta de Esportes, Lazer e Juventude, subordinada à Secretaria Municipal de Bem-
Estar, tem como competência coordenar, formular e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte, do lazer e da juventude, com atribuições de:

I – elaborar, implementar e acompanhar projetos e programas voltados à prática esportiva,
atividade física, lazer comunitário e inclusão da juventude;

II – administrar os espaços públicos destinados ao esporte e ao lazer, promovendo sua
conservação e uso democrático;

III – articular-se com instituições esportivas, associações comunitárias e juventudes organizadas
para o desenvolvimento de ações integradas;

IV – coordenar as unidades subordinadas, promovendo a descentralização e a equidade das
atividades e serviços oferecidos;

V – apoiar e fomentar iniciativas e eventos voltados ao esporte de base, à recreação e ao
protagonismo juvenil.

Hugor Simão

Chefe de Gabinete

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3135-0371

comunicacao@pedroleopoldo.mg.gov.br
gabinete@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 10h às 18h

Biografia

Hugor Simão é Chefe de Gabinete da Prefeitura de Pedro Leopoldo (MG), com formação em Marketing e pós-graduando em Comunicação Institucional Pública. Atuou como Secretário de Comunicação e Ouvidoria e hoje é referência na construção de estratégias públicas de posicionamento e relacionamento com a população.
Experiência prática, visão estratégica e cases reais para quem deseja transformar a comunicação em ferramenta de gestão.

Compete à Chefia de Gabinete, especialmente:

A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições institucionais, coordenar a representação política e social do Chefe do Poder Executivo, articular o relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas, promover a integração das agendas governamentais, planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional, gerenciar os atos administrativos de sua competência, bem como exercer funções estratégicas vinculadas à Ouvidoria e à Política de Acesso à Informação.

I – Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício de suas funções institucionais, políticas e administrativas, promovendo apoio técnico-operacional à condução dos assuntos do Governo Municipal;

II – Prestar apoio pessoal ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no âmbito de suas atribuições;

III – Prestar assessoramento institucional ao Prefeito e ao Vice-Prefeito em seus relacionamentos com órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, dos entes federativos, bem como com representantes da sociedade civil e do setor privado;

IV – Planejar, organizar e manter atualizada a agenda oficial de compromissos, audiências, reuniões e demais eventos institucionais do Prefeito e do Vice-Prefeito, adotando as providências administrativas necessárias à sua execução;

V – Coordenar as atividades de recepção e protocolo de visitas oficiais e de representação institucional do Governo Municipal, assegurando o cumprimento do cerimonial e das normas de cortesia governamental;

VI – Coordenar as ações de segurança e inteligência institucional do Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública;

VII – Prestar assessoramento técnico ao Prefeito na elaboração e formalização dos atos administrativos de sua competência, decorrentes de processos administrativos disciplinares ou de responsabilização, assegurando a conformidade com os elementos constantes dos autos;

VIII – Coordenar e executar as atividades de comunicação social, publicidade institucional, imprensa e relações públicas no âmbito da administração pública municipal, promovendo a integração das ações comunicacionais entre os órgãos e entidades do Poder Executivo;

IX – Planejar, produzir e veicular campanhas e conteúdos de interesse público, em articulação com os órgãos demandantes, assegurando o alinhamento às diretrizes governamentais, à legislação vigente e aos princípios da administração pública;

X – Prestar assessoramento técnico ao Prefeito, aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta em assuntos relativos à comunicação institucional, à imagem pública e ao relacionamento com a mídia;

XI – Dar publicidade aos atos oficiais e às iniciativas do Poder Executivo, garantindo a disseminação ampla e acessível das informações relevantes à sociedade;

XII – Coordenar a comunicação interna da Administração Municipal, promovendo a circulação eficiente de informações institucionais entre os órgãos e unidades do Poder Executivo;

XIII – Propor, coordenar e implementar estratégias de comunicação digital e de relacionamento com a sociedade, por meio de plataformas eletrônicas, redes sociais, portais institucionais e demais ferramentas tecnológicas;

XIV – Organizar entrevistas, coletivas, pronunciamentos, coberturas de eventos oficiais e demais atividades de interação do Chefe do Poder Executivo com a imprensa e com o público em geral;

XV – Elaborar relatórios, estudos e diagnósticos sobre a percepção pública da gestão municipal e o desempenho das ações de comunicação institucional, visando ao aprimoramento contínuo da política comunicacional do Governo Municipal;

XVI – Zelar pela padronização da identidade visual, da linguagem institucional e da qualidade técnica dos produtos e conteúdos de comunicação da administração pública municipal;

XVII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo.


Assessoria Executiva

Fabiana Paulo

Acessoria Executiva

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3660-5114

administracao@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 10h às 18h

Ligada à Chefia de Gabinete, a Assessoria Executiva tem por finalidade apoiar diretamente o Chefe Do Executivo Municipal, no acompanhante da execução de políticas públicas, projetos estratégicos e ações prioritária do governo, bem como monitorar o cumprimento de metas e prazos definidos pelo Chefe do Executivo, competindo-lhe:

I – elaborar relatórios sobre o andamento de programas, obras e iniciativas Municipais;

II – conduzir levantamentos, diagnósticos e estudos estratégicos, subsidiando, a formulação de projetos, programas e planos de governo;

III – Apoiar na organização de agendas institucionais, reuniões de trabalho e eventos oficiais do Chefe do Executivo;

IV – Promover o alinhamento das ações administrativas com as diretrizes estratégicas do governo municipal

V – apoiar ações emergenciais ou de resposta a crises no âmbito no município, colaborando com a Chefia de Gabinete na coordenação de medidas integradas entre as Secretarias;

VI – a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, bem como a gestão da correspondência;

VII – elaborar, registrar, controlar e determinar a publicação dos atos oficiais de competência privativa do Prefeito e do Vice-Prefeito, assegurando a regularidade formal e a observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

VIII – supervisionar a elaboração da correspondência oficial do Prefeito e do Vice-Prefeito, zelando por sua correção técnica e administrativa, e providenciar sua apresentação para assinatura ou chancela, conforme o caso;

IX – coordenar a elaboração de subsídios e informações para a confecção de anteprojetos de leis, decretos e demais atos normativos de iniciativa ou competência do Prefeito.

X – promover análise técnico-legislativa, com a elaboração de minutas, mensagens, razões de veto e notas técnicas, para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar do Prefeito, em articulação com as secretarias municipais e os órgãos autônomos afetos à matéria;

XI – realizar análise prévia de constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos normativos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em articulação com a Procuradoria-Geral;

XII – coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal;

XIII – manter atualizados os repositórios da legislação municipal, bem como acompanhar e sistematizar a legislação federal e estadual de interesse da Administração Pública Municipal;

XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo;


Assessoria de Comunicação

Fernanda Rodrigues

Assessoria de Comunicação

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3135-0371

comunicacao@pedroleopoldo.mg.gov.br

Ligada à Chefia de Gabinete, a Assessoria de Comunicação tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, assegurando a integração das ações comunicacionais entre os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como a transparência, a publicidade dos atos oficiais e o fortalecimento do relacionamento com a sociedade e a imprensa.

Entre suas principais atribuições estão:

  • Divulgar programas, projetos e serviços da Prefeitura;
  • Produzir campanhas e conteúdos de interesse público;
  • Cuidar da imagem institucional e da identidade visual do município;
  • Coordenar entrevistas, coletivas e cobertura de eventos oficiais;
  • Manter atualizados os canais digitais e o portal da Prefeitura;
  • Promover a comunicação interna entre os órgãos municipais;
  • Aproximar a gestão da população por meio de informações claras e acessíveis.

Nixon Richard

Controlador

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3660-5120

controladoria@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 10h às 18h

Biografia

Nixon é Controlador-Geral do Município de Pedro Leopoldo e possui mais de 35 anos de experiência na Administração Pública. Especialista em controle interno, finanças públicas, auditoria, orçamento, governança e integridade, atua de forma destacada na implementação de normas, transparência e fiscalização de contratos, além de forte atuação em sistemas como SICOM e Siconfi.

É bacharel em Ciências Contábeis e Gestão Pública, e possui MBA em Controle Interno no Setor Público Municipal e MBA em Contabilidade Pública Municipal, ambos com ênfase em auditoria e gestão governamental. Profissional reconhecido pela sólida trajetória técnica e pelo compromisso com a boa gestão pública.


Compete à Controladoria, especialmente:

A Controladoria Geral do Município tem por finalidade garantir a transparência, eficiência e regularidade da administração pública, por meio do controle interno, fiscalização da gestão e orientação dos órgãos municipais, promovendo o uso responsável dos recursos públicos e apoiando decisões estratégicas do Executivo.

I – Cumprir todas as atribuições atinentes à Controladoria;

II – Acompanhar o cumprimento dos Termos de ajustamento de conduta firmados pelo Município;

III – Modernização da Controladoria Geral do Município – CGM;

IV – Acompanhar a celebração e regularidade dos convênios e contratos celebrados pelo Município;

V – Acompanhar pagamento de precatórios;

VI – Implantar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual – PPA;

VII – Promover ações para a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;

VIII – Implantação do Sistema de Gestão dos Bens Imóveis Municipais;

IX – Viabilizar a formação continuada e aperfeiçoamento da equipe;

X – Contratar empresa para a formação continuada e aperfeiçoamento da equipe.

Matheus Utsch

Chefe de Gabinete

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 98916-4106

desenvolvimento@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 10h às 18h

Biografia

Matheus Utsch é empresário, vereador licenciado e atual Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pedro Leopoldo. Nascido no município, construiu sua trajetória pública com o propósito de retribuir à cidade tudo o que ela lhe proporcionou, atuando sempre com compromisso, responsabilidade e foco no
desenvolvimento local. Eleito vereador por Pedro Leopoldo, exerceu o mandato por quatro anos e cinco meses, período em que se destacou pela atuação firme e voltada ao interesse coletivo. Atualmente, está licenciado da Câmara Municipal para assumir o desafio de conduzir as políticas de atração de empresas, fortalecimento do comércio local e geração de emprego e renda. À frente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Matheus Utsch trabalha para transformar Pedro Leopoldo em um ambiente cada vez mais favorável ao empreendedorismo, à inovação e à criação de oportunidades para todos os pedroleopoldenses.


Competências

A Secretaria tem por finalidade planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas públicas de desenvolvimento econômico do Município, abrangendo as áreas de indústria, comércio, emprego e renda, inovação, turismo e agricultura. Compete à Secretaria:

I. Promover e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e competitivo da economia local;


II. Incentivar e acompanhar a instalação, expansão e modernização das empresas no território municipal;


III. Fomentar o empreendedorismo e a geração de emprego e renda, em especial por meio de parcerias com o SINE Municipal e a Sala Mineira do Empreendedor;


IV. Planejar e executar ações de inovação, tecnologia e apoio às micro e pequenas empresas;


V. Estimular a formalização de empreendedores individuais e o fortalecimento dos pequenos negócios;


VI. Promover o turismo local, cultural e de negócios, articulando parcerias públicas e privadas para valorização das potencialidades do município;


VII. Coordenar as políticas de agricultura e abastecimento, apoiando a agricultura familiar e as feiras livres municipais;


VIII. Desenvolver programas de fomento ao agronegócio e à produção rural sustentável;


IX. Articular-se com entidades de ensino, pesquisa e iniciativa privada para promover inovação e qualificação profissional;


X. Formular e executar políticas de atração de investimentos e incentivos econômicos para geração de oportunidades e desenvolvimento local;


XI. Apoiar projetos de cooperação técnica e institucional com organismos públicos e privados voltados à dinamização da economia municipal;


XII. Acompanhar e avaliar os resultados das ações e projetos da Secretaria, assegurando sua eficiência e transparência;


XIII. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.


Órgãos Pertencentes à Secretaria

ÓRGÃOS E SETORESENDEREÇOTELEFONE / CONTATO
CEAC – Centro de Atendimento ao CidadãoR. Dr. Rocha, 1167 – Centro, Pedro Leopoldo – MG,  (31) 3660-8645 
Setor de Indústria e ComércioRua Cristiano Otoni, nº 555 – Centro – Pedro Leopoldo/MG(31) 98916-4106
Setor de TurismoRua Cristiano Otoni, nº 555 – Centro – Pedro Leopoldo/MG(31) 98916-4106 
Setor de Agricultura Parque de Exposições Assis Chateaubriand – Bairro São Sebastião(31) 3661-1525

Helder Diniz

Secretário de Desenvolvimento Social

Rua Francisco Bahia nº 182 – Centro

(31) 98947 – 0384

socialpl@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 8h às 17h

Biografia

Hélder é servidor de carreira da Assistência Social com 19 anos de experiência no SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Atuou em equipamentos como CRAS e CREAS, além de integrar diversos conselhos de direitos, incluindo dois mandatos como Conselheiro Estadual de Assistência Social (2016–2019). Formado em Psicologia pela UFSJ e em Direito pela Fundação Pedro Leopoldo, é especialista em Política de Assistência Social (SUAS) e em Gestão e Estratégia em Recursos Humanos pela PUC Minas. Como Secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Pedro Leopoldo vem liderando ações voltadas à modernização da gestão pública, fortalecimento dos serviços socioassistenciais e ampliação da proteção social no município.


Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, especialmente:

I – Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;

II – Coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor;

III – Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;

IV – Coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica;

V – Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação na sociedade;

VI – Avaliar as ações das entidades sociais do município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implantação das atividades das mesmas;

VII – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

VIII – executar a política municipal de desenvolvimento social, promovendo a participação da comunidade nas ações públicas, articulando-se com entidades públicas e privadas de assistência social e comunitária, e promovendo as ações de apoio do Poder Executivo às iniciativas comunitárias, mediante convênios e subvenções, bem como elaborando e mantendo o cadastro municipal de entidades sociais e de pessoas carentes;

IX – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos

Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Assistência Social tem a missão institucional de formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

Seu âmbito de ações é o da Seguridade Social que, conforme a Constituição Federal compõe-se de três áreas da política pública: saúde, previdência e assistência social.


Principais contatos:

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS SUL

Endereço: Rua Otoni Alves, 234 – Centro – Pedro Leopoldo
Telefones: 31 3662.3780 e 3662.5324 (Cadastro Único e Bolsa Família)
E-mail: crassul@pedroleopoldo.mg.gov.br
Coordenadora: Lilian Cristina de Almeida

Centro de Referência da Assistência Social – CRAS NORTE

Endereço: Rua Pergentino Souza Santos – 320, Teotônio Batista de Freitas, Pedro Leopoldo/MG
Telefones: 31 3660.8234 e 3660.8074 (Cadastro Único e Bolsa Família)
E-mail: crasnorte@pedroleopoldo.mg.gov.br
Coordenadora: Luciana Teixeira

Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS

Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, 701 – Centro, Pedro Leopoldo 33250-135
Telefones: 31 3661.8185
E-mail: creaspl@pedroleopoldo.mg.gov.br
Coordenadora: Kele Costa de Souza

Casa dos Conselhos

Endereço: Rua Benedito Valadare – 61, Centro, Pedro Leopoldo/MG (anexo do CREAS)
Telefone: 3660.4799
E-mail do CMAS: pedroleopoldo.cmas@gmail.com
Presidente: Luana Ferreira
E-mail do CMDCA: pl.cmdca@gmail.com
Presidente: Denise Botelho

Conselho Tutelar de Pedro Leopoldo

Endereço: Rua Francisco Bahia – 144, Centro – Pedro Leopoldo/MG
Telefones: 31 3661.1663 – 98814-5657 (Plantão) – 31 9 8021 – 7393
E-mail: conselhotutelar@pedroleopoldo.mg.gov.br
Coordenador: Elda Cristina

Rafael Vitoi

Secretário de Desenvolvimento Social

Rua Anélio Caldas nº 33 – Dona Júlia

(31) 3662 – 3798

seceduc@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 8h às 17h

Biografia

Especialista em Gestão Pública, Política e Liderança, Rafael possui ampla experiência na área de educação, inovação e desenvolvimento institucional. Atuou na Fundação Getúlio Vargas (FGV DGPE) como Gerente de Relações Governamentais e Gerente de Projetos, liderando projetos estratégicos em parceria com governos estaduais e municipais voltadas ao fortalecimento de políticas educacionais e da gestão pública. Com passagens por instituições de referência como o Governo do Estado de São Paulo, Parceiros da Educação e Vetor Brasil, acumulou sólida trajetória na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas. Também contribuiu com o desenvolvimento econômico e social em projetos de inovação e empreendedorismo em Juiz de Fora/MG, sua cidade natal.


Compete à Secretaria Municipal Educação, especialmente:

I – ministrar e promover a execução, desenvolvimento e melhoria do ensino infantil, fundamental, bem como a educação de jovens e adultos;

II – elaborar e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos educacionais do Município;

III – administrar as unidades escolares mantidas pela Prefeitura, fazendo cumprir a legislação educacional;

IV – administrar o Fundo Municipal de Manutenção Escolar;

V – promover a permanente atividade de melhoria do ensino, bem como o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação;

VI – promover a execução das atividades de assistência ao educando, inclusive transporte e merenda escolar;

VII – cuidar da manutenção e reforma dos prédios escolares e do respectivo mobiliário;

VIII – executar programas de erradicação do analfabetismo em âmbito municipal;

IX – supervisionar as demais atividades acadêmicas, tais como a elaboração e implementação do Plano Decenal de Educação, a elaboração do Censo Anual Escolar, do Cadastramento Escolar e do Calendário Escolar, a expedição de certificados escolares, a integração escola-comunidade, velar pela confecção do material escolar;

X – promover a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento do ensino municipal, bem como propor a concessão de auxílios a entidades municipais no âmbito do Município;

XI – propor e supervisionar a execução de programas e projetos de fomento às atividades culturais no Município;

XII – promover convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e difusão da cultura e para a realização de eventos culturais no Município;

XIII – administrar as unidades municipais de cultura, especialmente a Casa de Cultura e as bibliotecas públicas, bem como proteger o patrimônio cultural e artístico do Município;

XIV – realizar, em articulação com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, estudos visando à identificação de novas formas de cultura, esporte e lazer;

XV – promover, em articulação com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, a regulamentação do uso dos equipamentos urbanos para a prática de atividades de cultura, esporte e lazer;

XVI – promover o talento em todas as suas formas e dimensões, inclusive para o desenvolvimento de vocações artísticas;

XVII – articular, juntamente com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, formas de cultura, esporte e lazer para a população idosa. de forma a garantir a sua integração aos programas oficiais.

Unidades Pertencentes à Secretaria

Telefone e Endereços – Instituições Municipais

  • CEMAIs
  • Escolas Estaduais
  • Escolas Municipais
  • Escolas Particulares
  • Projetos
  • Sec. Municipal de Educação
UNIDADESENDEREÇOTELEFONES
CEMAI Arca de NoéRua Alfredo Barbosa, 337, Felipe Cláudio de Sales3662-6971
CEMAI Centro Solidário de Educação InfantilAv. Gil Antônio Pereira, 1.046, Thitônio Batista de Freitas3662-9742
CEMAI CescopelRua Dr. Neiva, 126, Centro3661-2423
CEMAI Chiquinho CarvalhoRua Pedro Antônio Pereira, 305, Centro3661-3140
CEMAI Eugênia de Bastos / Sítio do Pica Pau AmareloRua Palestina, 91, Fidalgo3661-8123
CEMAI Fundação José HilárioRua José Salomão, 199, Vera Cruz de Minas3662-5921
CEMAI Lar Criança EsperançaRua José de Azevedo, 111, Sônia Romanelli3662-4911
CEMAI Profª Olívia MartinsRua Fernão Dias, 184, Quinta do Sumidouro3661-8364
CEMAI Terezinha AlvesRua Suzana Passos, 345, Santo Antônio da Barra3662-6391
CEMAI Tia NunucaRua Lincoln Diogo Viana, S/N, Dr. Lund3662-4548
CEMAI Vó NenzinhaRua 27 de Janeiro, 247, Centro (já é o novo endereço!)3661-1316
CEMAI Vovó ElzaRua Espírito Santo, 760, Lagoa de Santo Antônio3662-8975
LOCAISENDEREÇOTELEFONES
EM Alice Lobato MartinsRua Rosalino Maria da Silva, 110, Romero Carvalho3661-1852
Anexo Balão MágicoRua Fernão Dias, s/n, Quinta do Sumidouro3661-1803
EM Avary de CamposFazenda do Moinho, 72, Vera Cruz de Minas3662-8004
EM Cantinho FelizRua José Salomão, 199, Vera Cruz de Minas3662-5921
EM Dª. Carmem BarrosoAv. Waldemar Damas, 80, Thetônio Batista de Freitas3662-8603
EM Dª. Jandirinha SalesAv. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 36, Adélia Issa3662-2505
EM Dª. Nhazinha CarvalhoRua Francisco de Paula Moreira, 481, Centro3661-1691
EM De MatosFazenda dos Matos, s/n3662-2772
EM Dr. Cristiano OtoniRua Bernardo Ferreira, 180, Ferreiras3662-4043
EM Heitor Cláudio de SalesRua Vereador Magno Claret, 498, Lagoa de Santo Antônio3662-1955
EM Isabel Gomes TeixeiraRua Honório dos Santos, 195, Dom Camilo3662-3675
EM José Elias da CostaRua Geraldo Tavares, 116, Santo Antônio3662-3765
EM José Pedro FilhoAv. Juscelino Kubistchek de Oliveira, 90, Adélia Issa3662-2651
EM Luiz de Melo Viana SobrinhoRua Dr. Herbster, 77, Centro3661-2391
EM Pedro LeopoldoRua Pedro Antonio Pereira, 450, Centro3661-2563
EM Raimundo SalvadorAv. Guili Viana, 197, Theotônio Batista de Freitas3662-2347
EM Rosalino MarquesAlto do Cantagalo3662-5839
EM Santo Antônio da BarraRua Pacífico Gonçalves Filho, 256, Santo Antônio da Barra3662-4101
EM Tia BendocaRua Espírito Santo, 790, Lagoa de Santo Antônio3662-3734
UNIDADESENDEREÇOTELEFONES
RecepçãoRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-5879 / 3662-3798
Divisão de EnsinoRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-3786
Divisão PedagógicaRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-2155
Divisão de Administração Escolar – DAERua Anélio Caldas, 33, Centro3662-3763
DAE – NutricionistasRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-1075
Recursos HumanosRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-1892
Psicologia / PedagógicoRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-2155
CulturaRua Anélio Caldas, 33, Centro3660-5138
Fundo Municipal de EducaçãoRua Dr. Cristiano Otoni, 55, Centro3660-5144
AlmoxarifadoRua Pacífico José Diniz, 524, Centro3662-1854
Centro Especializado de Apoio à Inclusão – CEAIRua Primeiro de Setembro, 48, Centro3662-3747
UNIDADESENDEREÇOTELEFONES
RecepçãoRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-5879 / 3662-3798
Divisão de EnsinoRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-3786
Divisão PedagógicaRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-2155
Divisão de Administração Escolar – DAERua Anélio Caldas, 33, Centro3662-3763
DAE – NutricionistasRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-1075
Recursos HumanosRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-1892
Psicologia / PedagógicoRua Anélio Caldas, 33, Centro3662-2155
CulturaRua Anélio Caldas, 33, Centro3660-5138
Fundo Municipal de EducaçãoRua Dr. Cristiano Otoni, 55, Centro3660-5144
AlmoxarifadoRua Pacífico José Diniz, 524, Centro3662-1854
Centro Especializado de Apoio à Inclusão – CEAIRua Primeiro de Setembro, 48, Centro3662-3747
UNIDADESENDEREÇOTELEFONES
EE Imaculada ConceiçãoRua Amando Filho, 80, Centro3661-1573 / 3662-1837
EE Júlio CésarRua Foze Manuel Felipe, 44, São Geraldo3661-1856
EE Magno ClaretRua Alcides Ribeiro Ferreira, 61, Lagoa de Santo Antônio3662-2268 / 99744-2923
EE Pedro Leopoldo (Fazenda Modelo)Fazenda Modelo, s/n3662-3661
EE Quinta do SumidouroRua Fernão Dias, s/n, Quinta do Sumidouro3661-8103
EE Roberto BelisárioRua José Leão, 60, Dr. Lund3661-2917
EE Romero de CarvalhoFidalgo3661-8252
EE Rui BarbosaRua Comendador Antônio Alves, 1.228, Centro3661-1276
EE São JoséRua Dr. Hebster, 160, Centro3661-1597
EE Vera Cruz de MinasRua dos Couras, s/n, Vera Cruz de Minas32 3532-1517 / 3660-7454 / 98570-6994
UNIDADESENDEREÇOTELEFONES
APAERua João Teodoro da Silva, 1.844, Donato3662-3585
Instituto LacoanAv. Cel Juventino Dias, 96, Centro3662-1161
3662-8333
Clita BatistaRua Dr. Rocha, 897, Centro3662-1100
SENAIAv. Cel Juventino Dias, 856, Centro31 3660-0200
SESIRua V. Cel Juventino Dias, 856, Centro31 3660-0200
Faculdades Integradas Pedro Leopoldo/SEBRAEAv. Lincon Diogo Viana, 830, Dr. Lund3686-1461 / 3686-1240
SENACAv. Cel Juventino Dias, 241, Centro3662-1141 / 3662-6615

Secretaria Adjunta Executiva

Daniela Conceição dos Santos

Secretária Adjunta

daniela.santos@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta Executiva, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, tem como
competência coordenar e executar as atividades administrativas, orçamentárias, de pessoal e
logísticas da rede municipal de ensino, observado o disposto no art. 5o da Lei Delegada no 01, de
2025, com atribuições de:

I – coordenar e acompanhar os processos relacionados à gestão de recursos humanos, materiais,
financeiros e patrimoniais da Secretaria;

II – supervisionar os procedimentos de planejamento, execução e controle orçamentário;

III – garantir a infraestrutura e os meios necessários ao funcionamento das unidades escolares;

IV – apoiar as ações de manutenção, transporte, alimentação escolar e serviços gerais da rede de
ensino;

V – promover a integração das áreas administrativas com as áreas pedagógicas, assegurando
suporte institucional às atividades educacionais.


Secretaria Adjunta Pedagógica

Viviane Pedroso Domingues Cardoso

Secretária Adjunta

viviane.cardoso@pedroleopoldo.mg.gov.br

Subordinada à Secretaria Municipal de Educação, tem como competência planejar, coordenar e
acompanhar as diretrizes pedagógicas da rede municipal de ensino, com atribuições de:

I – elaborar, revisar e monitorar a implementação do projeto político-pedagógico da rede
municipal;

II – coordenar o processo de avaliação institucional e pedagógica das escolas da rede municipal;

III – desenvolver ações formativas e de assessoramento pedagógico junto aos profissionais da
educação;

IV – garantir o alinhamento dos conteúdos curriculares às diretrizes nacionais e municipais de
educação básica;

V – supervisionar as unidades subordinadas, assegurando a coerência e qualidade das práticas
pedagógicas.

Emanuel Menezes

Secretário de Gestão e Finanças

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3660 – 5126

emanuel.menezes@pedroleopoldo.mg.gov.br

Biografia

Natural de Pedro Leopoldo, Emanuel é executivo com mais de 15 anos de experiência em gestão pública, financeira e estratégica. À frente das políticas de planejamento orçamentário, controle fiscal e modernização administrativa da Prefeitura de Pedro Leopoldo, trabalha para garantir mais eficiência,
transparência e sustentabilidade nas contas públicas. Graduado em Ciências Contábeis e com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC, Emanuel alia
tecnologia, gestão e responsabilidade fiscal para fortalecer a administração municipal e contribuir com o desenvolvimento de Pedro Leopoldo.


Competências

A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas de administração geral, gestão de pessoas, patrimônio, logística, compras públicas, finanças, contabilidade, arrecadação e orçamento do Município, assegurando eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal. Compete à Secretaria:

I. Promover a gestão eficiente dos recursos públicos, garantindo planejamento fiscal, execução orçamentária responsável e transparência das contas municipais;

II. Coordenar as políticas de administração interna, abrangendo patrimônio, logística, frota, protocolo, almoxarifado e infraestrutura de apoio;

III. Planejar e supervisionar os processos de compras, licitações e contratos administrativos, assegurando legalidade, economicidade e padronização dos procedimentos;

IV. Implementar ações de gestão de pessoas, incluindo provimento, desenvolvimento, saúde ocupacional, folha de pagamento, avaliação de desempenho e administração funcional;

V. Coordenar a arrecadação, fiscalização tributária, contabilidade pública, tesouraria e gestão financeira do Município;

VI. Realizar estudos e monitoramento de indicadores para racionalização de despesas, promovendo qualidade do gasto e melhoria contínua dos processos administrativos;

VII. Manter atualizados os cadastros patrimoniais, a gestão dos bens móveis e imóveis, e os controles de inventário, manutenção e conservação dos espaços públicos;

VIII. Planejar e executar a política logística do Município, incluindo gestão da frota oficial, transporte institucional, abastecimento, manutenção e rastreamento de recursos operacionais;

IX. Promover a comunicação institucional da Secretaria, assegurando divulgação de informações sobre gestão orçamentária, financeira e administrativa;

X. Propor diretrizes de modernização administrativa, processos inovadores e aprimoramento da governança pública;

XI. Articular-se com órgãos de controle, demais secretarias e instituições parceiras para garantir a eficiência e a regularidade das ações administrativas;

XII. Acompanhar e avaliar os resultados das atividades sob sua responsabilidade, assegurando conformidade legal, eficiência e transparência;

XIII. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Órgãos pertencentes à Secretaria incluem unidades de compras, licitações, contratos, patrimônio, logística, frota, gestão de pessoas, contabilidade, receita, fiscalização, tesouraria, orçamento e núcleos de apoio técnico.


Secretaria Adjunta de Gestão e Administração

Auricélio Alves de Souza Sobrinho

Secretário Adjunto

auricelio.souza@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta de Gestão e Administração tem como competência coordenar as atividades de apoio institucional, compras, logística, patrimônio e gestão de pessoas da Administração Direta, com atribuições de:

I – supervisionar e orientar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da Prefeitura, observada a legislação vigente;

II – coordenar a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do Município, promovendo o
controle e a regularização dos registros;

III – administrar os serviços de logística, transportes, almoxarifado e protocolo, promovendo a
eficiência da infraestrutura administrativa;

IV – implementar e monitorar políticas de gestão de pessoas, abrangendo provimento, avaliação,
desenvolvimento, folha de pagamento e saúde ocupacional;

V – articular com as unidades da Secretaria a execução das diretrizes gerais de gestão
administrativa, modernização organizacional e racionalização de recursos.


Secretaria Adjunta de Finanças e Tesouraria

Israel Lins Oliveira

Secretário Adjunto

israel.oliveira@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta de Finanças e Tesouraria, subordinada à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, tem como competência coordenar a gestão orçamentária, financeira, contábil, fiscal e tributária do Município, promovendo o equilíbrio fiscal, a eficiência arrecadatória e o controle das contas públicas, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e executar as atividades relativas à arrecadação, fiscalização e administração tributária municipal;

II – supervisionar a execução orçamentária, o controle da despesa e a programação financeira da Administração Direta;

III – promover o registro contábil, o acompanhamento dos resultados fiscais e a transparência das contas públicas;

IV – coordenar os processos de elaboração do orçamento público municipal, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V – supervisionar a gestão dos recursos financeiros, das receitas próprias e das transferências constitucionais e legais.

Gabriel Albino

Secretário de Governo

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3135 – 0233

governo@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 10h às 18h

Biografia

Gestor público com ampla experiência em planejamento governamental, gestão de pessoas e modernização administrativa, Gabriel atuou como Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e ocupou cargos de destaque no Governo de Minas Gerais, incluindo Secretário Especial de Planejamento e Orçamento e Assessor Especial da Secretaria de Estado de Fazenda. Natural de Conselheiro Lafaiete (MG), possui uma trajetória marcada pela liderança em projetos de transformação digital, revisão de processos e eficiência na gestão pública, desenvolveu iniciativas em parceria com instituições como o Banco Mundial, BID, ONU Habitat e PNUD. Foi ainda Vice-Presidente do CONSAD, contribuindo para o fortalecimento da administração pública brasileira

Compete à Secretaria de Governo, especialmente:


Tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, além do assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência, a saber:

I – cumprir as missões de representação determinadas pelo Prefeito;

II – coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

III – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações institucionais internas e externas;

IV – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e religiosas;

V – assessorar o (a) Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;

VI – responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;

VII – coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal, incluindo a condução dos processos de elaboração, análise, encaminhamento e emissão de projetos de lei, decretos, portarias e razões de veto;

VIII – coordenar, na administração direta e indireta, os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, designação de funções de confiança e especial, bem como os atos de cessão dos servidores;

IX – viabilizar a ação coordenada do Poder Executivo Municipal visando à execução dos projetos prioritários ou estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

X – propor, desenvolver e monitorar projetos que visem à ampliação da capacidade de investimento e à eficiência na prestação de serviço;

XI – propor, desenvolver e monitorar projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;

XII – analisar a oportunidade e conveniência de celebração de termos de permissão de uso de móveis e imóveis da Administração Municipal;

XIII – coordenar a atuação administrativa visando a atender aos objetivos de Governo;

XIV – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XV – coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;

XVI – formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico do Município e supervisionar sua execução;

XVII – formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento Urbano, de Fazenda e de Meio Ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;

XVIII – definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas de indústria, de comércio, de turismo e de serviços do Município;

XVIV – planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;

XV – planejar e implementar políticas de inovação voltadas à administração pública e à iniciativa privada;

XVI – apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;

VII – conduzir as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;

XVIII – articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;

XIX – manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município, bem como a condução de políticas integradas de interesse comum;

XX – promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;

XXI – promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;

XXII – atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;

XXIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XXIII – oferecer suporte ao Prefeito no desempenho de suas funções políticas e administrativas;

XXIV – coordenar a representação social e política do Poder Executivo;

XXV – organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;

XXVI – recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo MunicipaI.


Secretaria Adjunta de Transformação Digital

Thiago José Tavares Ávila

Secretário Adjunto

thiago.avilaS@pedroleopoldo.mg.gov.br

Ligada à Secretaria de Governo, a Secretaria Adjunta de Transformação Digital tem como competência coordenar, supervisionar e implementar as estratégias de inovação na gestão pública, com foco na transformação digital, no fortalecimento institucional e na melhoria contínua dos serviços públicos, com atribuições de:

I – planejar e implementar políticas de transformação digital na Administração Pública Municipal, promovendo a digitalização de serviços, a interoperabilidade de sistemas e a automação de processos;

II – articular, em conjunto com os demais órgãos, a adoção de tecnologias emergentes, metodologias ágeis e soluções de governo eletrônico;

III – supervisionar e integrar as ações das coordenadorias, gerências e supervisões a ela subordinadas, promovendo sinergia entre tecnologia, inovação e planejamento estratégico;

IV – formular, monitorar e avaliar indicadores de desempenho relativos à modernização administrativa, à eficiência operacional e à experiência do usuário;

V – promover a cultura da inovação na administração pública, mediante estímulo à experimentação de soluções, formação técnica e disseminação de boas práticas.


Secretaria Adjunta de Relações Institucionais

Flávio Toledo Pereira

Secretário Adjunto

flavio.toledo@pedroleopoldo.mg.gov.br

Ligada à Secretaria de Governo, a Secretaria Adjunta de Relações Institucionais tem como competência coordenar as ações de articulação interinstitucional e cooperação federativa, monitorar a implementação de políticas públicas prioritárias e apoiar a formalização e execução de parcerias estratégicas do Município, com atribuições de:

I – prestar assessoramento técnico ao Prefeito e à Secretaria de Governo nas relações com outros Poderes e órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal e de outros entes federados;

II – articular o relacionamento do Poder Executivo com entidades do terceiro setor, organizações da sociedade civil e instituições privadas, com vistas à formalização de parcerias estratégicas;

III – supervisionar os processos de celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos congêneres, zelando pela conformidade técnica e pela coerência com as diretrizes de governo;

IV – promover a integração de informações e o acompanhamento dos projetos financiados por transferências voluntárias ou operações de crédito, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução;

V – coordenar e supervisionar as unidades subordinadas à Diretoria, com foco na eficiência institucional, na coordenação federativa e na mobilização de recursos.

Carlos Ângelo

Secretário de Infraestrutura

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3660 – 5106

planejamento@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 10h às 18h

Biografia

Carlos Ângelo, mais conhecido como Carlito, é engenheiro civil com pós-graduação em Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental. Atua há mais de 30 anos como responsável técnico da empresa 77 Sétima Engenharia Ltda. Nascido e residente em Pedro Leopoldo, atualmente é secretário de Infraestrutura, pasta que integra as Secretarias Adjuntas de Planejamento Urbano, Obras e Limpeza Urbana. Carlito destaca-se pelo compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável e pela dedicação ao aprimoramento da cidade.


Competências

I. Planejar, executar, supervisionar e fiscalizar as obras públicas municipais, diretamente ou por meio de terceiros, incluindo construção, ampliação, reforma, conservação e manutenção de próprios municipais e equipamentos urbanos.

II. Coordenar a execução e o acompanhamento técnico dos contratos de obras e serviços públicos, promovendo medições, vistorias, avaliação de desempenho e conformidade contratual.

III. Planejar, executar e fiscalizar os serviços públicos de limpeza urbana, incluindo a coleta de resíduos sólidos, varrição, capina, roçada, manejo de resíduos volumosos e especiais, bem como a implantação de ações de educação ambiental e logística reversa.

IV. Elaborar, implementar e acompanhar os planos e ações municipais de saneamento básico, em articulação com os demais entes federados, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

V. Zelar pela conservação, manutenção e requalificação dos próprios municipais, das vias públicas, das calçadas, das praças, parques e demais equipamentos urbanos, promovendo ações preventivas e corretivas de infraestrutura urbana, com vistas à segurança, funcionalidade e acessibilidade dos espaços públicos.

VI. Coordenar a elaboração, a revisão e a execução do Plano Diretor do Município, bem como das leis e normas urbanísticas que regulam o uso e ocupação do solo, parcelamento, zoneamento e o código de obras.

VII. Exercer o controle, o licenciamento e a fiscalização de obras públicas e privadas, edificações, atividades econômicas, empreendimentos de impacto e intervenções urbanas, segundo os instrumentos legais e urbanísticos vigentes.

VIII. Fiscalizar o cumprimento das normas edilícias e urbanísticas em todo o território municipal, zelando pela ocupação ordenada, pela segurança das edificações e pela integridade do ambiente urbano.

IX. Coordenar a Política Municipal de Habitação, bem como planejar, executar e monitorar programas e ações de habitação de interesse social, voltadas à produção, aquisição, locação e urbanização de moradias populares.

X. Promover programas de moradia e ações de regularização fundiária urbana e requalificação de áreas ocupadas irregularmente, especialmente em assentamentos precários, incluindo obras de infraestrutura básica e ações sociais de apoio.

XI. Analisar, aprovar, registrar e arquivar projetos de parcelamento do solo, obras particulares e edificações, garantindo o atendimento aos parâmetros técnicos e legais.

XII. Manter atualizado o acervo técnico de projetos, plantas, memoriais, documentos topográficos, desenhos técnicos, registros de parcelamento do solo e demais instrumentos vinculados à regulação urbana.

XIII. Colaborar na manutenção e atualização do sistema de informações georreferenciadas e cartográficas do Município, em articulação com os demais órgãos da Administração.

XIV. Administrar a garagem municipal no que se refere à frota vinculada à Secretaria, promovendo o controle de uso, abastecimento, conservação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos automotivos.

XV. Articular-se com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e intermunicipal, visando à compatibilização de políticas e ações de infraestrutura urbana e planejamento regional.

XVI. Fomentar e coordenar operações urbanas consorciadas e outros instrumentos de transformação urbana, nos termos da legislação federal e local aplicável.

XVII. Participar da gestão e operacionalização dos conselhos e fundos municipais afetos às políticas de habitação, saneamento, urbanismo e infraestrutura, nos termos da legislação específica.

XVIII. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo.

Órgãos Pertencentes à Secretaria

ÓRGÃOS E SETORESENDEREÇOTELEFONE
Secretaria Adjunta de Obras e Serviços PúblicosEstr. p/ Mineração dos Borges, 97 – Felipe C Sales, Pedro Leopoldo – MG, 33600-000(31) 98701-0689
(31) 98016-3882
Secretaria Adjunta de Limpeza UrbanaRua Pacífico José Diniz, Pedro Leopoldo – MG, 33600-000 (31) 3662-3789
Secretaria Adjunta de Planejamento UrbanoRua Cristiano Otoni, nº 555 – Centro – Pedro Leopoldo/MG33250-006(31) 98700-1328

Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana

Emerson Bispo de Jesus

Secretário Adjunto

emerson.bispo@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta de Limpeza Urbana, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como competência coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública e gestão dos cemitérios municipais, com atribuições de:

I – planejar, organizar e fiscalizar os serviços de varrição, capina, coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos urbanos;

II – supervisionar os contratos de limpeza urbana, assegurando a eficiência, regularidade e economicidade dos serviços prestados;

III – coordenar as ações de limpeza e conservação de vias, logradouros e áreas públicas;

IV – promover campanhas de conscientização sobre limpeza pública e manejo adequado de resíduos;

V – acompanhar as atividades de gestão, manutenção e funcionamento dos cemitérios públicos municipais.


Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano

A Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como competência planejar, coordenar e supervisionar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano, ao ordenamento territorial e à regularização fundiária no Município, com atribuições de:

I – elaborar diretrizes e instrumentos de planejamento urbano, alinhados ao Plano Diretor e à legislação urbanística vigente;

II – promover a gestão do uso e ocupação do solo urbano, assegurando a conformidade com os princípios da sustentabilidade e da função social da cidade;

III – coordenar programas de regularização fundiária, urbanização de áreas e melhorias habitacionais;

IV – supervisionar os serviços técnicos e administrativos das unidades a ela subordinadas;

V – integrar as ações da pasta com as demais políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e ambiental.


Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos

A Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem como competência coordenar, planejar e executar as obras públicas e os serviços de infraestrutura urbana e rural do Município, com atribuições de:

I – supervisionar as ações de engenharia, manutenção, construção e recuperação de equipamentos públicos e vias urbanas e rurais;

II – fiscalizar a execução de contratos, convênios e obras públicas sob responsabilidade da Secretaria;

III – coordenar as unidades subordinadas, promovendo a integração das atividades operacionais com o planejamento técnico-institucional;

IV – acompanhar indicadores de desempenho, produtividade e eficiência das equipes e contratos executados;

V – elaborar relatórios gerenciais e técnicos para subsidiar o planejamento e a tomada de decisão da gestão pública municipal.

Cristiano Fonseca

Procurador

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3660 – 5142

juridico@pedroleopoldo.mg.gov.br

Competências:

a) Cumprir todas as atribuições atinentes à Procuradoria em relação às demandas da Divisão de Contencioso e da Divisão Consultiva;

b) Auxiliar as Secretarias Municipais nas respostas às requisições do Ministério Público, bem assim, no cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Município;

c) Acompanhar a celebração e a regularidade dos convênios e contratos celebrados pelo Município;

d) Acompanhar pagamento de precatórios, realizando o acompanhamento necessário, junto à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

e) Viabilizar a formação continuada, o aperfeiçoamento e a capacitação da equipe;

f) Melhorar a estrutura da Procuradoria, através da aquisição de livros e revistas técnicas, assinatura de periódicos;

g) Viabilizar a instalação do PROCON municipal;

h) Viabilizar a adoção de procedimentos mais efetivos para cobrança da divida ativa do Município, inclusive com procedimentos Cartorários;

i) Viabilizar a contratação de empresa para organização, sistematização e consolidação, para a devida publicação, de toda legislação municipal, com certificado;

j) Aderir ao Programa de Conciliação de Precatórios Municipais do TJMG;

k) Contratar assessoria para consolidar as leis do Município.

Flávia Zehuri

Secretária de Meio Ambiente

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3660 – 5109

meioambiente@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 10h às 18h

Biografia

Flávia, natural de Belo Horizonte, é bióloga, pós-graduada em Gestão Integrada em Meio Ambiente, Qualidade e Segurança pela PUC Minas e em Educação Ambiental pela UFMG. Possui ampla experiência em gestão ambiental, licenciamento e fiscalização, educação ambiental, gestão de resíduos sólidos e na implantação de Sistemas Integrados de Gestão Ambiental e da Qualidade.

Com atuação consolidada nos setores público e privado, trabalhou como analista, consultora e auditora para as Normas ISO 9001, 14001 e 17025, além de atuar diretamente na área de meio ambiente desde Foi Analista Ambiental entre 2009 e 2020 e exerceu o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente de Confins/MG. Também atuou como docente na área de Ciências Biológicas entre 2006 e 2013.

À frente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo, lidera ações voltadas à sustentabilidade, preservação dos recursos naturais, licenciamento responsável e fortalecimento da educação ambiental.


Competências:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão cuja finalidade é instituir a Política Municipal de Meio Ambiente para a proteção, a conservação, o controle e a recuperação do meio ambiente visando a melhoria da qualidade de vida da população, dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável e da efetiva participação dos cidadãos, competindo-lhe:

I – Elaborar um Plano Municipal de Meio Ambiente visando o cumprimento do disposto nos Artigos 41 e 42, Seção I – Do Meio Ambiente, Capítulo III – Do Meio Ambiente e do Saneamento Ambiental da Lei n° 3.034 de 01 de Julho de 2008, que instituiu o Plano Diretor de Pedro Leopoldo;

II – elaborar as diretrizes básicas para as políticas de meio ambiente da cidade;

III – dirigir as atividades de polícia administrativa relativa às posturas e meio ambiente;

IV – supervisionar a política de preservação do meio ambiente municipal, inclusive mediante a administração e conservação dos parques e jardins municipais;

V – propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos ao turismo local, bem como a geração de emprego e renda para a população local;

VI – incrementar as atividades turísticas municipais, apoiando a ação de entidades e a realização de eventos direcionados para este fim, bem assim o artesanato e demais formas de atividades econômicas correlatas;

VII – propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos à política de fomento agrícola no Município e de abastecimento da população;

VIII – desenvolver estudos e pesquisas sobre vocação agrícola do Município, para subsidiar as atividades de apoio à agricultura na esfera municipal;

IX – celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a execução de ações conjuntas de fomento agropecuário;

X – apoiar eventos de divulgação da produção turística e agrícola locais;

XI – organizar e controlar o sistema de abastecimento alimentar do Município;

XII – supervisionar o funcionamento de mercados, feiras e demais estabelecimentos de comercialização de alimentos, em articulação com os demais órgãos municipais;

XIII – divulgar e manter atualizado o Plano Diretor Agrícola Municipal – PDAM.

Leonardo Barros

Secretário de Saúde

Prefeitura, Rua Dr. Cristiano Otoni nº 555 – Centro

(31) 3660 – 5111

sms@pedroleopoldo.mg.gov.br

Horário de funcionamento: 10h às 17h

Biografia

Leonardo é cirurgião-dentista com ampla experiência em gestão pública e políticas de saúde, atuando há mais de duas décadas em diferentes esferas do poder público. Nascido em BH, possui trajetória consolidada na coordenação de programas do SUS, planejamento de ações estratégicas e liderança de equipes na área da saúde municipal e estadual.

Foi Secretário Municipal de Saúde também em Confins e Rio Acima, além de ter ocupado cargos de destaque na Prefeitura de Belo Horizonte, como Diretor Distrital de Saúde, Diretor Administrativo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Secretário Adjunto de Administração Regional de Venda Nova. Também atuou na Fiocruz/Fiotec, prestando apoio institucional a estados e municípios na implantação das Redes de Atenção à Saúde. Com experiência também no Poder Legislativo, exerceu funções de assessor parlamentar e coordenador de relações institucionais, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e do diálogo entre governo e sociedade.


Compete a Secretaria Municipal de Saúde;

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle da política municipal de saúde.

I – propor e implementar a política municipal de saúde, em colaboração com o Conselho Municipal de Saúde;

II – gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Único de Saúde – SUS – no Município;

III – coordenar e implementar as ações de saúde nos diferentes níveis de atenção;

IV – propor a regulamentação e fiscalizar a aplicação da legislação sanitária municipal;

V – coordenar e implementar as atividades de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses do Município;

VI – promover a celebração de convênios e de parcerias com outras esferas de governo com vistas ao desenvolvimento de campanhas e programas de atenção à saúde;

VII – promover o desenvolvimento de programas e projetos visando à melhoria das condições de saúde do trabalhador;

VIII – realizar estudos e pesquisas sobre as condições de saúde da população local;

IX – administrar o Fundo Municipal de Saúde;

X – organizar a rede municipal de atenção à saúde e administrar as respectivas unidades;

XI – organizar e manter atualizados os sistemas de informações em saúde;

XII – propor e fazer cumprir a regulamentação do funcionamento das unidades municipais de saúde;

XIII – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços de saúde no Município;

XIV – supervisionar as atividades médico-legais a cargo da Prefeitura.

Unidades Pertencentes à Secretaria:

UNIDADESENDEREÇOTELEFONES
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF VERA CRUZRua: Dos Couras, S/N3662-4285
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF SANTO ANTÔNIO DA BARRARua: Suzana Passos, S/N3662-5185
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF LUA I e IIRua: Dr. Elias Marques, 503662-3683
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF LAGOA SANTO ANTÔNIORua Joaquim Caetano, 2703662-1990
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF ADÉLIA ISSARua Luiz Pires, 553662-1741
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF SANTA TEREZA /DOM CAMILORua Chiquita Alves, 1903662-9068 / 3662-9090
Unidade Básica da Saúde da Família ESF FIDALGORua Tranquilino José de Bastos, 1103661-8138
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF ROMERO DE CARVALHO– Rua Luziana S/N3662-3713
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF SÃO GERALDORua Antônio Generoso, 2433662-3433
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF DOUTOR LUNDRua Cristóvão de Assis, s/n3662-6125
Unidade Básica da Saúde da Família – ESF MAGALHÃESRua Juca Belisário, 1823662-6431
Unidade Básica da Saúde da Família ESF SANTO ANTÔNIORua Comendador Antônio Alves, 2197 – Santo Antônio3662-5583
CRER SERRua Senador Melo Viana, 265, Centro3660-2899
Unidade de Apoio TAPERARua São Geraldo nº19 – Bairro Tapera3660-7774
Unidade de Apoio FERREIRASRua São Vicente – 2093660-7294
Unidade de Apoio
QUINTA DO SUMIDOURO
Rua Fernão Dias n°2053661-8212
Unidade de Apoio
QUINTA DAS PALMEIRAS
Rua João de Deus Costa nº 17453664-1067
Centro Municipal de ImunizaçãoRua Presidente Kennedy, 1803662-1431
CIAS / CEM – Centro Integrado de Atenção a SaúdeRua António Rodrigues Cardoso, 6398814-6035
Hospital Municipal Francisco GonçalvesRua Progresso, 953660-2122 / 3660-2104
Livremente – CAP’S Saúde MentalRua Senador Melo Viana, 281, Centro3662-5067
PA Lagoa – Pronto Atendimento Lagoa de Santo AntonioRua Espirito Santo 455 – bairro Lagoa de Santo Antonio3662-3730 / 3662-3721
Centro Municipal de FisioterapiaRua  Dr. Herbster – 118 – Centro – Pedro Leopoldo3662-3689
Clínica da Saúde da Mulher e da CriançaRua Otoni Alves – 33 – Centro3662-3492
Farmácia Municipal – CentroRua  Dr. Herbster – 118 – Centro – Pedro Leopoldo3662-1722
Vigilância em SaúdeRua Cel. Candido Viana, 106 – Centro3662-3776
CEO – Clínica Odontológica São GeraldoRua: Hermínio Lopes, 103, Romero de Carvalho3662-5844
Clínica Odontológica –
Posto do Estado – Dr José Vale de Matos
Rua: Presidente Kennedy, 180, Centro3661-3244 / 3662-3691
Clínica Odontológica –
Dr. Paulo Gomes Batista
Rua: Elias Marques, 50, Teotônio Batista de Freitas3662-3683
ESF CentroRua 27 de Janeiro, 80

Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa e Financeira

Daniella Lorraine Crivellari Carvalho

Secretária Adjunta

daniella.crivellari@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa e Financeira tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras, contábeis, contratuais, logísticas e de gestão de pessoas da Secretaria, com atribuições de:

I – coordenar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

II – gerir os contratos administrativos, convênios e demais instrumentos de cooperação firmados pela Secretaria;

III – planejar e acompanhar os procedimentos de compras, licitações, almoxarifado, patrimônio e logística;

IV – promover a gestão de pessoas da Secretaria, incluindo provimento, lotação, folha de pagamento, registros funcionais e ações de valorização profissional;

V – supervisionar as unidades subordinadas, assegurando a conformidade técnica, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares.


Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde

Rachel Leopoldo Lage

Secretária Adjunta

rachel.lage@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde voltadas à atenção primária e à vigilância em saúde no âmbito municipal, com atribuições de:

I – organizar e supervisionar os serviços da atenção primária à saúde, assegurando cobertura, continuidade e resolutividade do cuidado;

II – coordenar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental, nutricional e em saúde do trabalhador, promovendo a integração com os demais níveis de atenção;

III – desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, controle de doenças e enfrentamento de emergências sanitárias;

IV – articular-se com os conselhos de saúde e entidades de controle social para a implementação das diretrizes do SUS;

V – supervisionar as unidades subordinadas, garantindo a efetividade dos serviços prestados, o cumprimento das metas e a qualidade do cuidado ofertado à população.


Secretaria Adjunta de Planejamento e Média e Alta Complexidade

Rômulo Morato dos Santos

Secretário Adjunto

romulo.morato@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Adjunta de Planejamento e Média e Alta Complexidade tem como competência coordenar o planejamento das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, organizar a rede assistencial especializada e promover a regulação do acesso aos serviços, com atribuições de:

I – planejar, organizar e supervisionar os serviços ambulatoriais, hospitalares, especializados e de apoio diagnóstico e terapêutico da rede municipal;

II – promover a articulação entre os níveis de atenção à saúde, assegurando a integralidade do cuidado e a regionalização das ações de saúde;

III – desenvolver estratégias de regulação do acesso aos serviços de saúde especializados, de forma a garantir a equidade e a resolubilidade da assistência;

IV – coordenar a implantação, o acompanhamento e a avaliação de programas, projetos e serviços de média e alta complexidade no âmbito municipal;

V – supervisionar as unidades subordinadas, garantindo o cumprimento dos protocolos assistenciais, a gestão por resultados e a melhoria contínua da qualidade dos serviços.

Cel. Alberto Luiz

Secretário de Segurança Pública

Rua Dirceu Lopes nº 207 – Centro

(31) 3135- 4892

seguranca@pedroleopoldo.mg.gov.br

Biografia

Natural de Belo Horizonte, Coronel Alberto como é conhecido, é especialista em Gestão Estratégica em Segurança Pública e em Segurança Pública pela Fundação João Pinheiro, com diversas especializações em Direito, Comunicação Social e Gestão Pública. Com mais de 30 anos de trajetória na Polícia Militar de Minas Gerais, atuou em áreas como inteligência, comunicação institucional e coordenação operacional, além de ter sido porta-voz da PMMG. Também foi
docente na Academia de Polícia Militar, ministrando disciplinas nas áreas de comunicação organizacional, segurança e direito penal. Em Pedro Leopoldo, foi o responsável pela criação e estruturação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, implantando a Guarda Civil Municipal, o Órgão de Trânsito e a Defesa Civil, além de coordenar a implantação do sistema de video monitoramento da cidade.


Competência:

A Secretaria Municipal de Segurança Pública é o Órgão de Gestão Estratégica e de formulação de políticas municipais de Segurança e promoção de ambientes seguros no município de Pedro Leopoldo, competindo-lhe a execução das seguintes estratégias prioritárias:

I – Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre as demais agências de segurança no Município (Polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal, Federal e Forças Armadas), bem como o Poder Judiciário, Ministério Público, Corpo de Bombeiro Militar e demais entidades governamentais e não governamentais, a fim de apoiar aos órgãos municipais, em ações sociais preventivas e nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade;

II – Atuar em rede com a sociedade civil organizada e órgãos governamentais e não governamentais (municipais, estaduais, regionais), e promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram a Segurança Pública do Município, visando à prevenção e controle da criminalidade objetivando a proposição de políticas e ações constituídas em proteção aos cidadãos, com a permanente integração de esforços essas instituições visando a redução dos índices de violência, o resgate da sensação de segurança e o aumento da sensação de confiança dos cidadãos nas ações protetivas propostas pelo Poder Público municipal em favor da população;

III – Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, em nível municipal e regional, devendo acompanhar tais implementações e avaliá-las;

IV – Interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança objetivando construir uma política municipal preventiva de Segurança Pública;

V – Sugerir políticas vinculadas ao plano municipal de segurança, e interlocução com os planos estaduais e federais, observadas as peculiaridades locais;

VI – Garantir a interlocução com o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) para facilitar a comunicação, a articulação e o alcance dos objetivos, mediante aprovação do Poder Executivo do Município;

VII – Fomentar o estabelecimento de intercâmbio de informações e experiências, com agendas de fóruns locais;

VIII – Elaborar um planejamento estratégico das ações integradas de Segurança Pública a serem implementadas no município;

IX – Definir indicadores que possam medir a eficiência dos setores que integram a Secretaria de Segurança Pública do Município;

X – Fomentar a integração dos sistemas de inteligência e de estatística, com banco de dados de informações públicas qualificadas de segurança preventiva, repressiva qualificada e institucional interligado entre os órgãos de fiscalização, segurança pública municipal, distrital e estadual e federal;

XI – Catalisar as informações de Segurança Pública produzidas, analisá-las e difundi-las mediante aprovação e estratégia do Poder Público municipal;

XII – Desenvolver mecanismo de monitoramento e avaliação da sensação se insegurança e medo do crime para facilitar a tomada de decisão;

XIII – Contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de Segurança Pública e fiscalização de atividades e ambientes de baixo Capital Social (locais abandonados propícios para a prática de delitos);

XIV – Promover encontros e reuniões com o CONSEP e comunidades de bairro para orientações e alinhamento das demandas acerca das questões de Segurança, bem como elaborar planejamento para atender essas demandas com a ocupação de áreas de insegurança com a integração das agências policiais locais e a Guarda Municipal;

XV – Difundir a filosofia de gestão integrada em Segurança Pública;

XVI – Incentivar e propor programas de prevenção;

XVII – Promover a interlocução das agências de Segurança Pública para o planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais;

XVIII – Instituir Grupos Temáticos visando tratar temas específicos de questões ligadas a segurança e proteção do cidadão no município;

XIX – Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos respeitando suas competências;

XX – Promover a integração e propor medidas, objetivando a elaboração de propostas que atendam a crianças e adolescentes do sistema socioeducativo e egresso do sistema prisional, de forma a romper com o ciclo vicioso da criminalidade juvenil e adulta visando garantir a reintegração social desses grupos específicos de cidadãos que cumprem medidas judiciais no município;

XXI – Promover atividades de educação, conscientização, fiscalização e prevenção de acidentes de trânsito e a correta utilização das vias, bem como ações aplicadas à gestão da Engenharia de Tráfego da cidade e demais medidas pertinentes e estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) vigentes;

XXII – Aumentar a efetividade das políticas sobre a resistência às drogas, com ênfase na intervenção dos espaços urbanos propícios ao tráfico e ao consumo existentes em áreas de risco e vulnerabilidade em parceria com demais setores do Poder Público, Ministério Público, Poder Judiciário, Agências Policiais e Entidades que desenvolvem ações de prevenção e apoio a pessoas dependentes de drogas no município;

XXIII – Estabelecer coordenação, controle, fiscalização e treinamento a equipe integrante da vigilância e proteção patrimonial do município (escolas, prédios públicos, postos de saúde, creches etc), na função de vigilância; adotando as medidas administrativas pertinentes ao bom funcionamento da atividade.”


Órgãos Pertencentes à Secretaria

Guarda Civil Municipal

(Atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h)
Telefone: 3662-3777
Plantão 24 horas 153
guardamunicipal@pedroleopoldo.mg.gov.br

Defesa Civil Municipal

(Atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h)
Telefone: 3662-3777 ou plantão 199
Whatsapp 98814-3927 defesacivil@pedroleopoldo.mg.gov.br

TRANSPL 

(Atendimento de 2ª. às 5ª.feiras das 09h às 11h
e das 13h às 17h e 6ª. feira das 09h às 11h e das 13h às 16h)
Telefone: 3662-3681 – transpl@pedroleopoldo.mg.gov.br

Para garantir uma visita tranquila, a Prefeitura de Pedro Leopoldo mantém integração com os órgãos de segurança pública, orientando turistas e moradores sobre:

ÓRGÃOSENDEREÇOTELEFONE
Delegacia de Polícia Civil Rua Coronel Cândido Viana, nº 273, Centro  Pedro Leopoldo – MG, 33600-000(31) 3661-1648 / 3257-6900 
Polícia MilitarRua Goianazes, nº 246, Pedro Leopoldo – MG 33600-000(31) 3663-1200
Secretaria Municipal de Segurança PúblicaRua Dirceu Lopes, 207, Centro Leopoldo/MG33250-006(31) 3135-4892