
Horário de funcionamento: 10h às 18h
BIOGRAFIA
Hugor Simão é Chefe de Gabinete da Prefeitura de Pedro Leopoldo (MG), com formação em Marketing e pós-graduando em Comunicação Institucional Pública. Atuou como Secretário de Comunicação e Ouvidoria e hoje é referência na construção de estratégias públicas de posicionamento e relacionamento com a população.
Experiência prática, visão estratégica e cases reais para quem deseja transformar a comunicação em ferramenta de gestão.
Compete à Chefia de Gabinete, especialmente:
A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições institucionais, coordenar a representação política e social do Chefe do Poder Executivo, articular o relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas, promover a integração das agendas governamentais, planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional, gerenciar os atos administrativos de sua competência, bem como exercer funções estratégicas vinculadas à Ouvidoria e à Política de Acesso à Informação.
I – Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício de suas funções institucionais, políticas e administrativas, promovendo apoio técnico-operacional à condução dos assuntos do Governo Municipal;
II – Prestar apoio pessoal ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no âmbito de suas atribuições;
III – Prestar assessoramento institucional ao Prefeito e ao Vice-Prefeito em seus relacionamentos com órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, dos entes federativos, bem como com representantes da sociedade civil e do setor privado;
IV – Planejar, organizar e manter atualizada a agenda oficial de compromissos, audiências, reuniões e demais eventos institucionais do Prefeito e do Vice-Prefeito, adotando as providências administrativas necessárias à sua execução;
V – Coordenar as atividades de recepção e protocolo de visitas oficiais e de representação institucional do Governo Municipal, assegurando o cumprimento do cerimonial e das normas de cortesia governamental;
VI – Coordenar as ações de segurança e inteligência institucional do Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
VII – Prestar assessoramento técnico ao Prefeito na elaboração e formalização dos atos administrativos de sua competência, decorrentes de processos administrativos disciplinares ou de responsabilização, assegurando a conformidade com os elementos constantes dos autos;
VIII – Coordenar e executar as atividades de comunicação social, publicidade institucional, imprensa e relações públicas no âmbito da administração pública municipal, promovendo a integração das ações comunicacionais entre os órgãos e entidades do Poder Executivo;
IX – Planejar, produzir e veicular campanhas e conteúdos de interesse público, em articulação com os órgãos demandantes, assegurando o alinhamento às diretrizes governamentais, à legislação vigente e aos princípios da administração pública;
X – Prestar assessoramento técnico ao Prefeito, aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta em assuntos relativos à comunicação institucional, à imagem pública e ao relacionamento com a mídia;
XI – Dar publicidade aos atos oficiais e às iniciativas do Poder Executivo, garantindo a disseminação ampla e acessível das informações relevantes à sociedade;
XII – Coordenar a comunicação interna da Administração Municipal, promovendo a circulação eficiente de informações institucionais entre os órgãos e unidades do Poder Executivo;
XIII – Propor, coordenar e implementar estratégias de comunicação digital e de relacionamento com a sociedade, por meio de plataformas eletrônicas, redes sociais, portais institucionais e demais ferramentas tecnológicas;
XIV – Organizar entrevistas, coletivas, pronunciamentos, coberturas de eventos oficiais e demais atividades de interação do Chefe do Poder Executivo com a imprensa e com o público em geral;
XV – Elaborar relatórios, estudos e diagnósticos sobre a percepção pública da gestão municipal e o desempenho das ações de comunicação institucional, visando ao aprimoramento contínuo da política comunicacional do Governo Municipal;
XVI – Zelar pela padronização da identidade visual, da linguagem institucional e da qualidade técnica dos produtos e conteúdos de comunicação da administração pública municipal;
XVII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo.
Assessoria Executiva

Horário de funcionamento: 10h às 18h
Ligada à Chefia de Gabinete, a Assessoria Executiva tem por finalidade apoiar diretamente o Chefe Do Executivo Municipal, no acompanhante da execução de políticas públicas, projetos estratégicos e ações prioritária do governo, bem como monitorar o cumprimento de metas e prazos definidos pelo Chefe do Executivo, competindo-lhe:
I – elaborar relatórios sobre o andamento de programas, obras e iniciativas Municipais;
II – conduzir levantamentos, diagnósticos e estudos estratégicos, subsidiando, a formulação de projetos, programas e planos de governo;
III – Apoiar na organização de agendas institucionais, reuniões de trabalho e eventos oficiais do Chefe do Executivo;
IV – Promover o alinhamento das ações administrativas com as diretrizes estratégicas do governo municipal
V – apoiar ações emergenciais ou de resposta a crises no âmbito no município, colaborando com a Chefia de Gabinete na coordenação de medidas integradas entre as Secretarias;
VI – a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, bem como a gestão da correspondência;
VII – elaborar, registrar, controlar e determinar a publicação dos atos oficiais de competência privativa do Prefeito e do Vice-Prefeito, assegurando a regularidade formal e a observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
VIII – supervisionar a elaboração da correspondência oficial do Prefeito e do Vice-Prefeito, zelando por sua correção técnica e administrativa, e providenciar sua apresentação para assinatura ou chancela, conforme o caso;
IX – coordenar a elaboração de subsídios e informações para a confecção de anteprojetos de leis, decretos e demais atos normativos de iniciativa ou competência do Prefeito.
X – promover análise técnico-legislativa, com a elaboração de minutas, mensagens, razões de veto e notas técnicas, para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar do Prefeito, em articulação com as secretarias municipais e os órgãos autônomos afetos à matéria;
XI – realizar análise prévia de constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos normativos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em articulação com a Procuradoria-Geral;
XII – coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal;
XIII – manter atualizados os repositórios da legislação municipal, bem como acompanhar e sistematizar a legislação federal e estadual de interesse da Administração Pública Municipal;
XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo;
Assessoria de Comunicação

Ligada à Chefia de Gabinete, a Assessoria de Comunicação tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional do Poder Executivo Municipal, assegurando a integração das ações comunicacionais entre os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como a transparência, a publicidade dos atos oficiais e o fortalecimento do relacionamento com a sociedade e a imprensa.
Entre suas principais atribuições estão:
- Divulgar programas, projetos e serviços da Prefeitura;
- Produzir campanhas e conteúdos de interesse público;
- Cuidar da imagem institucional e da identidade visual do município;
- Coordenar entrevistas, coletivas e cobertura de eventos oficiais;
- Manter atualizados os canais digitais e o portal da Prefeitura;
- Promover a comunicação interna entre os órgãos municipais;
- Aproximar a gestão da população por meio de informações claras e acessíveis.