Governo

Horário de funcionamento: 10h às 18h

Biografia

Gestor público com ampla experiência em planejamento governamental, gestão de pessoas e modernização administrativa, Gabriel atuou como Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e ocupou cargos de destaque no Governo de Minas Gerais, incluindo Secretário Especial de Planejamento e Orçamento e Assessor Especial da Secretaria de Estado de Fazenda. Natural de Conselheiro Lafaiete (MG), possui uma trajetória marcada pela liderança em projetos de transformação digital, revisão de processos e eficiência na gestão pública, desenvolveu iniciativas em parceria com instituições como o Banco Mundial, BID, ONU Habitat e PNUD. Foi ainda Vice-Presidente do CONSAD, contribuindo para o fortalecimento da administração pública brasileira

Compete à Secretaria de Governo, especialmente:


Tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, além do assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência, a saber:

I – cumprir as missões de representação determinadas pelo Prefeito;

II – coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

III – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações institucionais internas e externas;

IV – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e religiosas;

V – assessorar o (a) Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;

VI – responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;

VII – coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal, incluindo a condução dos processos de elaboração, análise, encaminhamento e emissão de projetos de lei, decretos, portarias e razões de veto;

VIII – coordenar, na administração direta e indireta, os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, designação de funções de confiança e especial, bem como os atos de cessão dos servidores;

IX – viabilizar a ação coordenada do Poder Executivo Municipal visando à execução dos projetos prioritários ou estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

X – propor, desenvolver e monitorar projetos que visem à ampliação da capacidade de investimento e à eficiência na prestação de serviço;

XI – propor, desenvolver e monitorar projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;

XII – analisar a oportunidade e conveniência de celebração de termos de permissão de uso de móveis e imóveis da Administração Municipal;

XIII – coordenar a atuação administrativa visando a atender aos objetivos de Governo;

XIV – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XV – coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;

XVI – formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico do Município e supervisionar sua execução;

XVII – formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento Urbano, de Fazenda e de Meio Ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;

XVIII – definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas de indústria, de comércio, de turismo e de serviços do Município;

XVIV – planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;

XV – planejar e implementar políticas de inovação voltadas à administração pública e à iniciativa privada;

XVI – apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;

VII – conduzir as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;

XVIII – articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;

XIX – manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município, bem como a condução de políticas integradas de interesse comum;

XX – promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;

XXI – promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;

XXII – atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;

XXIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XXIII – oferecer suporte ao Prefeito no desempenho de suas funções políticas e administrativas;

XXIV – coordenar a representação social e política do Poder Executivo;

XXV – organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;

XXVI – recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo MunicipaI.


Secretaria Adjunta de Transformação Digital

Ligada à Secretaria de Governo, a Secretaria Adjunta de Transformação Digital tem como competência coordenar, supervisionar e implementar as estratégias de inovação na gestão pública, com foco na transformação digital, no fortalecimento institucional e na melhoria contínua dos serviços públicos, com atribuições de:

I – planejar e implementar políticas de transformação digital na Administração Pública Municipal, promovendo a digitalização de serviços, a interoperabilidade de sistemas e a automação de processos;

II – articular, em conjunto com os demais órgãos, a adoção de tecnologias emergentes, metodologias ágeis e soluções de governo eletrônico;

III – supervisionar e integrar as ações das coordenadorias, gerências e supervisões a ela subordinadas, promovendo sinergia entre tecnologia, inovação e planejamento estratégico;

IV – formular, monitorar e avaliar indicadores de desempenho relativos à modernização administrativa, à eficiência operacional e à experiência do usuário;

V – promover a cultura da inovação na administração pública, mediante estímulo à experimentação de soluções, formação técnica e disseminação de boas práticas.


Secretaria Adjunta de Relações Institucionais

Ligada à Secretaria de Governo, a Secretaria Adjunta de Relações Institucionais tem como competência coordenar as ações de articulação interinstitucional e cooperação federativa, monitorar a implementação de políticas públicas prioritárias e apoiar a formalização e execução de parcerias estratégicas do Município, com atribuições de:

I – prestar assessoramento técnico ao Prefeito e à Secretaria de Governo nas relações com outros Poderes e órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal e de outros entes federados;

II – articular o relacionamento do Poder Executivo com entidades do terceiro setor, organizações da sociedade civil e instituições privadas, com vistas à formalização de parcerias estratégicas;

III – supervisionar os processos de celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos congêneres, zelando pela conformidade técnica e pela coerência com as diretrizes de governo;

IV – promover a integração de informações e o acompanhamento dos projetos financiados por transferências voluntárias ou operações de crédito, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução;

V – coordenar e supervisionar as unidades subordinadas à Diretoria, com foco na eficiência institucional, na coordenação federativa e na mobilização de recursos.