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Biografia
Flávia, natural de Belo Horizonte, é bióloga, pós-graduada em Gestão Integrada em Meio Ambiente, Qualidade e Segurança pela PUC Minas e em Educação Ambiental pela UFMG. Possui ampla experiência em gestão ambiental, licenciamento e fiscalização, educação ambiental, gestão de resíduos sólidos e na implantação de Sistemas Integrados de Gestão Ambiental e da Qualidade.
Com atuação consolidada nos setores público e privado, trabalhou como analista, consultora e auditora para as Normas ISO 9001, 14001 e 17025, além de atuar diretamente na área de meio ambiente desde Foi Analista Ambiental entre 2009 e 2020 e exerceu o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente de Confins/MG. Também atuou como docente na área de Ciências Biológicas entre 2006 e 2013.
À frente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedro Leopoldo, lidera ações voltadas à sustentabilidade, preservação dos recursos naturais, licenciamento responsável e fortalecimento da educação ambiental.
Competências:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão cuja finalidade é instituir a Política Municipal de Meio Ambiente para a proteção, a conservação, o controle e a recuperação do meio ambiente visando a melhoria da qualidade de vida da população, dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável e da efetiva participação dos cidadãos, competindo-lhe:
I – Elaborar um Plano Municipal de Meio Ambiente visando o cumprimento do disposto nos Artigos 41 e 42, Seção I – Do Meio Ambiente, Capítulo III – Do Meio Ambiente e do Saneamento Ambiental da Lei n° 3.034 de 01 de Julho de 2008, que instituiu o Plano Diretor de Pedro Leopoldo;
II – elaborar as diretrizes básicas para as políticas de meio ambiente da cidade;
III – dirigir as atividades de polícia administrativa relativa às posturas e meio ambiente;
IV – supervisionar a política de preservação do meio ambiente municipal, inclusive mediante a administração e conservação dos parques e jardins municipais;
V – propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos ao turismo local, bem como a geração de emprego e renda para a população local;
VI – incrementar as atividades turísticas municipais, apoiando a ação de entidades e a realização de eventos direcionados para este fim, bem assim o artesanato e demais formas de atividades econômicas correlatas;
VII – propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos à política de fomento agrícola no Município e de abastecimento da população;
VIII – desenvolver estudos e pesquisas sobre vocação agrícola do Município, para subsidiar as atividades de apoio à agricultura na esfera municipal;
IX – celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a execução de ações conjuntas de fomento agropecuário;
X – apoiar eventos de divulgação da produção turística e agrícola locais;
XI – organizar e controlar o sistema de abastecimento alimentar do Município;
XII – supervisionar o funcionamento de mercados, feiras e demais estabelecimentos de comercialização de alimentos, em articulação com os demais órgãos municipais;
XIII – divulgar e manter atualizado o Plano Diretor Agrícola Municipal – PDAM.