
Horário de funcionamento: 10h às 17h
Biografia
Leonardo é cirurgião-dentista com ampla experiência em gestão pública e políticas de saúde, atuando há mais de duas décadas em diferentes esferas do poder público. Nascido em BH, possui trajetória consolidada na coordenação de programas do SUS, planejamento de ações estratégicas e liderança de equipes na área da saúde municipal e estadual.
Foi Secretário Municipal de Saúde também em Confins e Rio Acima, além de ter ocupado cargos de destaque na Prefeitura de Belo Horizonte, como Diretor Distrital de Saúde, Diretor Administrativo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Secretário Adjunto de Administração Regional de Venda Nova. Também atuou na Fiocruz/Fiotec, prestando apoio institucional a estados e municípios na implantação das Redes de Atenção à Saúde. Com experiência também no Poder Legislativo, exerceu funções de assessor parlamentar e coordenador de relações institucionais, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e do diálogo entre governo e sociedade.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde;
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle da política municipal de saúde.
I – propor e implementar a política municipal de saúde, em colaboração com o Conselho Municipal de Saúde;
II – gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Único de Saúde – SUS – no Município;
III – coordenar e implementar as ações de saúde nos diferentes níveis de atenção;
IV – propor a regulamentação e fiscalizar a aplicação da legislação sanitária municipal;
V – coordenar e implementar as atividades de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses do Município;
VI – promover a celebração de convênios e de parcerias com outras esferas de governo com vistas ao desenvolvimento de campanhas e programas de atenção à saúde;
VII – promover o desenvolvimento de programas e projetos visando à melhoria das condições de saúde do trabalhador;
VIII – realizar estudos e pesquisas sobre as condições de saúde da população local;
IX – administrar o Fundo Municipal de Saúde;
X – organizar a rede municipal de atenção à saúde e administrar as respectivas unidades;
XI – organizar e manter atualizados os sistemas de informações em saúde;
XII – propor e fazer cumprir a regulamentação do funcionamento das unidades municipais de saúde;
XIII – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de controle, avaliação e auditoria da prestação de serviços de saúde no Município;
XIV – supervisionar as atividades médico-legais a cargo da Prefeitura.
Unidades Pertencentes à Secretaria:
| UNIDADES | ENDEREÇO | TELEFONES |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF VERA CRUZ | Rua: Dos Couras, S/N | 3662-4285 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF SANTO ANTÔNIO DA BARRA | Rua: Suzana Passos, S/N | 3662-5185 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF LUA I e II | Rua: Dr. Elias Marques, 50 | 3662-3683 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF LAGOA SANTO ANTÔNIO | Rua Joaquim Caetano, 270 | 3662-1990 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF ADÉLIA ISSA | Rua Luiz Pires, 55 | 3662-1741 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF SANTA TEREZA /DOM CAMILO | Rua Chiquita Alves, 190 | 3662-9068 / 3662-9090 |
| Unidade Básica da Saúde da Família ESF FIDALGO | Rua Tranquilino José de Bastos, 110 | 3661-8138 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF ROMERO DE CARVALHO | – Rua Luziana S/N | 3662-3713 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF SÃO GERALDO | Rua Antônio Generoso, 243 | 3662-3433 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF DOUTOR LUND | Rua Cristóvão de Assis, s/n | 3662-6125 |
| Unidade Básica da Saúde da Família – ESF MAGALHÃES | Rua Juca Belisário, 182 | 3662-6431 |
| Unidade Básica da Saúde da Família ESF SANTO ANTÔNIO | Rua Comendador Antônio Alves, 2197 – Santo Antônio | 3662-5583 |
| CRER SER | Rua Senador Melo Viana, 265, Centro | 3660-2899 |
| Unidade de Apoio TAPERA | Rua São Geraldo nº19 – Bairro Tapera | 3660-7774 |
| Unidade de Apoio FERREIRAS | Rua São Vicente – 209 | 3660-7294 |
| Unidade de Apoio QUINTA DO SUMIDOURO | Rua Fernão Dias n°205 | 3661-8212 |
| Unidade de Apoio QUINTA DAS PALMEIRAS | Rua João de Deus Costa nº 1745 | 3664-1067 |
| Centro Municipal de Imunização | Rua Presidente Kennedy, 180 | 3662-1431 |
| CIAS / CEM – Centro Integrado de Atenção a Saúde | Rua António Rodrigues Cardoso, 63 | 98814-6035 |
| Hospital Municipal Francisco Gonçalves | Rua Progresso, 95 | 3660-2122 / 3660-2104 |
| Livremente – CAP’S Saúde Mental | Rua Senador Melo Viana, 281, Centro | 3662-5067 |
| PA Lagoa – Pronto Atendimento Lagoa de Santo Antonio | Rua Espirito Santo 455 – bairro Lagoa de Santo Antonio | 3662-3730 / 3662-3721 |
| Centro Municipal de Fisioterapia | Rua Dr. Herbster – 118 – Centro – Pedro Leopoldo | 3662-3689 |
| Clínica da Saúde da Mulher e da Criança | Rua Otoni Alves – 33 – Centro | 3662-3492 |
| Farmácia Municipal – Centro | Rua Dr. Herbster – 118 – Centro – Pedro Leopoldo | 3662-1722 |
| Vigilância em Saúde | Rua Cel. Candido Viana, 106 – Centro | 3662-3776 |
| CEO – Clínica Odontológica São Geraldo | Rua: Hermínio Lopes, 103, Romero de Carvalho | 3662-5844 |
| Clínica Odontológica – Posto do Estado – Dr José Vale de Matos | Rua: Presidente Kennedy, 180, Centro | 3661-3244 / 3662-3691 |
| Clínica Odontológica – Dr. Paulo Gomes Batista | Rua: Elias Marques, 50, Teotônio Batista de Freitas | 3662-3683 |
| ESF Centro | Rua 27 de Janeiro, 80 |
Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa e Financeira

A Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa e Financeira tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras, contábeis, contratuais, logísticas e de gestão de pessoas da Secretaria, com atribuições de:
I – coordenar os processos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
II – gerir os contratos administrativos, convênios e demais instrumentos de cooperação firmados pela Secretaria;
III – planejar e acompanhar os procedimentos de compras, licitações, almoxarifado, patrimônio e logística;
IV – promover a gestão de pessoas da Secretaria, incluindo provimento, lotação, folha de pagamento, registros funcionais e ações de valorização profissional;
V – supervisionar as unidades subordinadas, assegurando a conformidade técnica, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde

A Secretaria Adjunta de Atenção Primária e Vigilância em Saúde tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde voltadas à atenção primária e à vigilância em saúde no âmbito municipal, com atribuições de:
I – organizar e supervisionar os serviços da atenção primária à saúde, assegurando cobertura, continuidade e resolutividade do cuidado;
II – coordenar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental, nutricional e em saúde do trabalhador, promovendo a integração com os demais níveis de atenção;
III – desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, controle de doenças e enfrentamento de emergências sanitárias;
IV – articular-se com os conselhos de saúde e entidades de controle social para a implementação das diretrizes do SUS;
V – supervisionar as unidades subordinadas, garantindo a efetividade dos serviços prestados, o cumprimento das metas e a qualidade do cuidado ofertado à população.
Secretaria Adjunta de Planejamento e Média e Alta Complexidade

A Secretaria Adjunta de Planejamento e Média e Alta Complexidade tem como competência coordenar o planejamento das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, organizar a rede assistencial especializada e promover a regulação do acesso aos serviços, com atribuições de:
I – planejar, organizar e supervisionar os serviços ambulatoriais, hospitalares, especializados e de apoio diagnóstico e terapêutico da rede municipal;
II – promover a articulação entre os níveis de atenção à saúde, assegurando a integralidade do cuidado e a regionalização das ações de saúde;
III – desenvolver estratégias de regulação do acesso aos serviços de saúde especializados, de forma a garantir a equidade e a resolubilidade da assistência;
IV – coordenar a implantação, o acompanhamento e a avaliação de programas, projetos e serviços de média e alta complexidade no âmbito municipal;
V – supervisionar as unidades subordinadas, garantindo o cumprimento dos protocolos assistenciais, a gestão por resultados e a melhoria contínua da qualidade dos serviços.