Extratos das Notificações – Gestão e Finanças


    Secretaria Adjunta de Gestão e Administração

    A Secretaria Adjunta de Gestão e Administração tem como competência coordenar as atividades
    de apoio institucional, compras, logística, patrimônio e gestão de pessoas da Administração
    Direta, com atribuições de:

    I – supervisionar e orientar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da Prefeitura,observada a legislação vigente;

    II – coordenar a gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do Município, promovendo o
    controle e a regularização dos registros;

    III – administrar os serviços de logística, transportes, almoxarifado e protocolo, promovendo a
    eficiência da infraestrutura administrativa;

    IV – implementar e monitorar políticas de gestão de pessoas, abrangendo provimento, avaliação,
    desenvolvimento, folha de pagamento e saúde ocupacional;

    V – articular com as unidades da Secretaria a execução das diretrizes gerais de gestão
    administrativa, modernização organizacional e racionalização de recursos.


    Secretaria Adjunta de Finanças e Tesouraria

    A Secretaria Adjunta de Finanças e Tesouraria, subordinada à Secretaria Municipal de Gestão e
    Finanças, tem como competência coordenar a gestão orçamentária, financeira, contábil, fiscal e
    tributária do Município, promovendo o equilíbrio fiscal, a eficiência arrecadatória e o controle das
    contas públicas, com atribuições de:

    I – planejar, coordenar e executar as atividades relativas à arrecadação, fiscalização e
    administração tributária municipal;

    II – supervisionar a execução orçamentária, o controle da despesa e a programação financeira da
    Administração Direta;

    III – promover o registro contábil, o acompanhamento dos resultados fiscais e a transparência das
    contas públicas;

    IV – coordenar os processos de elaboração do orçamento público municipal, do Plano Plurianual e
    da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    V – supervisionar a gestão dos recursos financeiros, das receitas próprias e das transferências
    constitucionais e legais.